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Ex-prefeito de Sto Antônio do Descoberto é denunciado por descumprir ordem judicial

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O promotor de Justiça André Wagner Melgaço Reis denunciou o ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, David Leite da Silva, por ter deixado de cumprir, por três vezes, ordem judicial sem dar motivo por escrito da recusa ou da impossibilidade à autoridade competente. A denúncia foi baseada no Decreto-lei n ° 201/67, que trata do crime de responsabilidade dos prefeitos.

De acordo com a denúncia, o MP ajuizou ação civil pública contra o município, representado pelo então prefeito, em defesa do meio ambiente. A ação foi julgada procedente, tendo sido o prefeito condenado a recolher o lixo depositado em local inadequado, providenciando o seu depósito em local apropriado. O Judiciário ordenou ainda que o ex-gestor iniciasse o processo para restaurar a área do lixão, construísse aterro sanitário, executasse um projeto de serviços de limpeza e coleta de resíduos e indenizasse os danos causados ao meio ambiente.

Após a sentença ter transitado em julgado, ou seja, considerada definitiva, depois de terminado o prazo para os recursos cabíveis, o MP requereu a sua execução, solicitando a intimação do denunciado para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.

Depois disso, o MP requereu a suspensão da execução por 90 dias, prazo que o município teria para cumprir acordo extrajudicial para a composição do dano ambiental que incluía as determinações judiciais. Esse acordo, firmado em 2010, durante audiência pública, na presença do chefe da instituição e outros prefeitos, não foi cumprido.

“O MP pleiteou pela intimação do ex-prefeito para que cumprisse a decisão judicial e, apesar de intimado em três ocasiões diferentes, nada fez, deixando de cumprir ordem judicial injustificadamente”, explica o promotor.

David Leite foi denunciado pelo crime de responsabilidade dos prefeitos, por três vezes, em continuidade delitiva. A pena prevista é a de detenção, de três meses a três anos. 

(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)