Três homens foram detidos por pesca predatória no Lago da Serra do Facão
Desde o dia 10 de abril do ano anterior o governo de Goiás estabeleceu a “cota zero” para o transporte de pescado em todo seu território. A Lei 17.985, de fevereiro daquele ano, é válida em todos os rios sob controle do poder goiano, e está assegurado no Diário Oficial do Estado. A determinação observa que o consumo do peixe abatido deve ser feito no próprio local da pescaria, sob pena de autuação e multa ambiental caso não seja respeitada.
A Instrução Normativa n°0002/2013 da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) determina que a “cota zero” seja obrigatória para pescadores amadores no prazo de três anos, ou seja, a pesca não está proibida, apenas o transporte.
Desavisados ou no ato consciente da imprudência três homens foram detidos no Lago da Serra do Facão nesta segunda-feira, 28. Diversas redes de pesca, canoa motorizada e outros utensílios foram apreendidos com os pescadores.
O trabalho comandado pela Polícia Militar Ambiental em parceria com Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAC) obteve sucesso nessa ação que recolheu quase 60 quilos de várias exemplares de peixes, e aplicou multa de mil reais em cada um dos indivíduos. Eles vão responder em liberdade pelo crime.
A PMA informa que esse trabalho é rotineiro e que constantemente apreensões são realizadas na região. As multas vão de 180 reais a 700 reais, podendo superar este valor máximo, a depender dos agravantes da infração; como no referido caso. As espécies piraíba, jaú, pirarara, bargada (surubim-chicote), dourado e pintado, dentro tantos outros, não podem ser pescados.
Como se passou um ano desde a publicação da Lei, ainda resta dois para que a medida perca valor, tempo esse que o governo acredita que a população de peixes seja normalizada nas bacias hidrográficas do Estado. Esse prazo poderá ser prorrogado caso necessário.
Os peixes apreendidos são da espécie barbado, papa-terra, traíra e foram doados a entidades sociais na cidade.
Por: Gustavo Vieira