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PROMOTORA DO MPGO DEFENDE NO STF NÃO RETROATIVIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE

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PROMOTORA DO MPGO DEFENDE NO STF NÃO RETROATIVIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE

Fabiana Zamalloa durante sustentação oral no STF

O Ministério Público de Goiás (MPGO) esteve representado nesta quarta-feira (3/8) durante a sessão plenária que marcou o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção). A coordenadora da Área de Patrimônio Público e Terceiro Setor do MPGO, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, e outros integrantes do MP brasileiro pediram a não aplicação de efeitos retroativos – o que, na prática, permitiria que casos ocorridos antes da sanção da nova lei se beneficiem da sua redação.

Em sua sustentação oral a promotora afirmou que “uma previsão de retroatividade da lei mais benéfica no sistema da improbidade aniquilaria o mandado constituinte de proteção progressiva do direito fundamental à boa administração e de vedação ao retrocesso, com sério comprometimento da unidade da Constituição”.

Na sessão da quarta-feira foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Assim, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado.

Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos Estados de Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

(Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações do STF – fotos: STF)