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MP busca a condenação de ex-prefeito de Davinópolis e mais 9 acionados por improbidade administrativa

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MP busca a condenação de ex-prefeito de Davinópolis e mais 9 acionados por improbidade administrativa

Contratação por serviços contábeis provocou danos ao erário

Contratação por serviços contábeis provocou danos ao erário

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Davinópolis Robson Luiz da Silva Gomes; os ex-gestores do Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Público de Davinópolis (Ipasd) Tumé Guimarães e Alvim Ramos Rodrigues; a empresa MBS Assessoria Contábil S/S Ltda. e o sócio Leandro Rodrigues Gonçalves; a empresa E.F. da Silva Cont Med Assessoria Contábil e seu administrador Edgar Ferreira da Silva. Respondem ao processo também a ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) Vanusa Bento Gomes, a ex-gestora do Fundeb Valdirene Lázara Bento e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS) Roosevelt Gomes.

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da ação, esclarece que a improbidade consistiu na contratação ilegal das duas empresas de assessoria contábil, sem licitação. De acordo com a ação, a empresa MBS firmou dezenas de contratos e aditivos com o município, todos precedidos de inexigibilidade de licitação. A irregularidade também foi verificada nos contratos firmados com a E.F. da Silva Cont Med Assessoria Contábil.

Ao analisar os documentos, a promotora constatou que, embora tenham sido assinados por órgãos, pastas, e institutos diversos do município, todos os contratos foram originários de um único modelo, resultado de produção em série, com a intenção de contratar sempre a mesma empresa. A soma de todos os valores contratados provocou um gasto de R$ 1.293.485,12 com serviços rotineiros de assessoria contábil, sem licitação, comprometendo recursos públicos em situação desproporcional à necessidade dos órgãos e aos serviços de fato prestados, os quais não apresentavam nenhuma singularidade que justificasse as contratações.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Imagem: banco de imagens).