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STF deve acatar o princípio constitucional da presunção da inocência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (7) com o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código do Processo Penal (CPP) pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

 

Após o voto da ministra Rosa Weber, que julgou procedente as ADCs da OAB, do PCdoB e do Patriota, a Corte caminha para formar maioria a favor do princípio da presunção da inocência, uma vez que as posições dos demais ministros já são conhecidas.

O julgamento será retomado para apresentação dos votos da ministra Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente). Desse grupo, apenas a ministra deverá votar pela possibilidade da prisão em segunda instância.

Se Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli mantiverem as posições contra a execução da pena após segunda instância, os pedidos formulados pelos partidos e entidades terão 6 votos a favor, ou seja, maioria.

Outra expectativa será o voto de Toffoli que defende regra intermediária no sentido de que as prisões ocorram após o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa hipótese, a medida não alcançaria o ex-presidente Lula que já teve sentença condenatória nessa instância.

Votos

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Com voto divergente ao do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, considerando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença é constitucional.

Por Portal Vermelho