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Lei do abuso de autoridade avança no Congresso e pode frear violações do Judiciário

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Proposta ganhou celeridade no Congresso Nacional após mensagens mostrarem parcialidade do ex-juiz Sergio Moro - Créditos: Foto: Evaristo Sá/AFP

Os desmandos do Poder Judiciário brasileiro estão na mira do Congresso Nacional, que acelerou nas últimas semanas a votação de um projeto que prevê a punição de juízes e promotores pelo crime de abuso de autoridade.

A medida é vista como urgente por operadores do Direito, diante do nível de abusos cometidos nos últimos anos contra indivíduos e instituições por setores do Judiciário. Muitos, porém, veem com ressalvas a iniciativa e consideram que a elaboração de uma nova lei não irá, por si só, reverter a balança da Justiça em favor dos mais pobres e das causas populares.

A proposta já foi aprovada na Câmara e no Senado e faz parte do pacote conhecido como “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançado em 2016 pelo Ministério Público Federal, que se aproveitava na época do sucesso da operação Lava Jato.

Não constava da versão original a punição por abuso de autoridade, que foi incluída pelos deputados em 2017. Como o projeto sofreu novas alterações no Senado, ele terá de voltar à Câmara.

A tramitação da matéria ganhou celeridade no Congresso Nacional após o desgaste da Lava Jato causado pelas reportagens do site The Intercept Brasil, com acusações de conluio entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa para manipular investigações e, entre outras ilegalidades, condenar sem provas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ironicamente, Moro e o chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol, estiveram entre os principais defensores das “10 Medidas” quando de sua apresentação pelo MPF.

Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, a possibilidade de punição criminal para juízes e promotores vai ser exemplar.

“Minha visão é que, cada vez mais, esse empoderamento de parte do Ministério Público fez com que a sociedade sentisse a necessidade da aprovação desse projeto”, analisa.

Já o criminalista Fernando Hideo, professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, se opõe ao projeto. Ele afirma que o instrumento punitivo pode servir de pretexto para criminalizar, seletivamente, a conduta de agentes públicos.

“Eu acho que isso, inevitavelmente, vai ser manipulado para punir juízes e procuradores progressistas, os poucos que ainda existem e têm coragem de se manifestar”, afirma Hideo.

Excessos

O texto do relator Rodrigo Pacheco (DEM-MG) no Senado, ressaltou que o abuso será restrito a casos extremos em que há “um excesso evidente do exercício funcional”. Ele cita como exemplos de abuso: atuar com “evidente” motivação político-partidária; proferir julgamento quando impedido por lei; receber pagamento pela atuação em processos; exercer outro cargo, salvo professor, ou ser sócio de empresas.

Além disso, expressar opinião sobre ação pendente de julgamento, mesmo de outro magistrado, também será passível de processo — desde que não extrapole “o dever de informação e publicidade”.

Kakay defende que o projeto é “bastante técnico” e que vem em momento oportuno. Ele afirma que houve o cuidado para descaracterizar, no texto, o crime de hermenêutica, referente a divergências quanto à interpretação de leis ou na avaliação de fatos e provas.

“Você não pode julgar um juiz porque decidiu pela interpretação A ou B, da lei. E não é isso que está posto. O senador Rodrigo Pacheco foi muito feliz em citar que o crime de hermenêutica não está sendo criminalizado”, defende.

Para ele, o projeto recebeu críticas porque foi mal interpretado. “Tentaram, especialmente o grupo da operação Lava Jato, essa força tarefa que sabe que abusa com frequência do poder que tem, fazer uma divisão da sociedade. E parte da imprensa comprou essa divisão, como que o que se quisesse fosse calar aqueles que estão investigando”.

Ele lembra o texto recebeu mais de 20 emendas. Pontos como a caracterização da conduta foram atenuados. Por exemplo, o crime será comprovada apenas se houver “dolo específico”, isto é, a intenção clara e manifesta de prejudicar alguém por capricho ou satisfação pessoal. Além disso, em vez de reclusão como pena, os parlamentares decidiram pela detenção de 6 a 8 anos em regime semiaberto ou aberto.

Seletividade

O criminalista Fernando Hideo não está convencido de que a proposta irá coibir abusos contra as causas populares e seus defensores, mas, ao contrário, poderá servir com mais um instrumento de perseguição política.

“A prática revela que o Direito é simplesmente um instrumento de formulação de classe. Não há nada que mostre que vai ser diferente com relação a esse ponto. Então, os instrumentos e dispositivos que se criam vão ser utilizados para perseguir quem sempre foi perseguido: o povo e quem se identifica com o povo, lideranças que se identifiquem com um projeto de soberania popular”, continua.

Ele diz ainda que a criminalização da conduta vai ser analisada pelo próprio poder Judiciário, o que não garantiria a imparcialidade das condenações.

“Hoje, nós já temos leis para punir esse tipo de conduta, leis que punem abusos de autoridade. Mas é só fazer um comparativo: o que é mais perseguido no Brasil hoje? O abuso de autoridade, que é efetivamente o mal, ou a da reação das pessoas, que sempre é caracterizada como desacato?”, questiona.

Hideo lembra que investigações de desvios de função e conduta já são analisadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que este atua de forma seletiva contra juízes, desembargadores e procuradores.

“O judiciário atua como um filtro. E esse filtro vai continuar perseguindo quem sempre foi perseguido. De todos os abusos que houve, quem foi processado pelo CNJ? Foi a Kenarik, os juízes de Copacabana.”

O advogado refere-se à ação contra a desembargadora Kenarik Boujikian, que fez críticas ao presidente do STF, Dias Tóffoli, por ele ter chamada o Golpe de 64 de “Movimento”; e ao caso em que  quatro juízes do Rio de Janeiro foram perseguidos pelo CNJ por terem participado de uma manifestação denunciando a ilegalidade do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Para coibir o abuso de autoridade, o advogado defende a ampla divulgação dos casos ignorados pelo CNJ. “As duas saídas, pra mim, são a mobilização popular e pressão internacional. Esse tipo de conduta tem que ser denunciada para as autoridades agirem de forma menos autoritária no país.”

Reações

No Twitter, o procurador Deltan Dallagnol classificou o texto como um retrocesso.

“Para vocês terem uma ideia, dentre as pegadinhas que tem lá, tem a possibilidade de o investigado investigar e acusar o próprio investigador, por isso nós somos contra esse projeto. Nós somos, sim, a favor de uma punição adequada para o crime de abuso de autoridade, consistente, como aquela prevista no projeto de lei apresentado em 2017 no Senado Federal que não tem pegadinhas e avança nesse sentido”, afirmou.

Já Dias Toffoli, do STF, viu avanços na redação do texto aprovado pelo Senado na semana passada — ainda que também se posicione contrário à proposta.

Durante o votação no Congresso, o senadores também decidiram pela criminalização o caixa 2 eleitoral. A proposta torna crime a compra de votos.

Agora, o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados, já que que houve alteração ao que havia sido aprovado em 2017.

Por Brasil de Fato