David Miranda: “Ameaças não vão interferir na minha conduta como deputado”
O deputado federal David Miranda (Psol-RJ) informou nesta segunda-feira (17) que encaminhou à Polícia Federal mensagens anônimas com ameaças de morte a ele e a seus familiares. O parlamentar é casado com o jornalista Glenn Greenwald, do The Intercept Brasil, site responsável pela divulgação de conversas do então juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, com integrantes da força-tarefa Lava-Jato.
Segundo o deputado, as primeiras ameaças surgiram no início do ano, depois que o então deputado federal Jean Wyllys (Psol) abriu mão de seu mandato parlamentar também em decorrência de ameaças de morte a ele e à sua família. Na época, Miranda, vereador pelo Rio de Janeiro e na condição de suplente de Wyllys, assumiu a vaga na Câmara Federal.
No último dia 11, David Miranda encaminhou à PF novas mensagens, desta vez com referências à atuação de Greenwald como jornalista no escândalo que ficou conhecido como “Vaza-Jato”. O deputado disse que houve um aumento nos últimos dias das ações de grupos de ódio e homofóbicos contra ele e sua família.
“As ameaças que venho sofrendo via e-mail nas últimas semanas não vão interferir na minha conduta como deputado federal. Permaneço atuando com o vigor de sempre, em defesa das causas sociais e dos Direitos Humanos. Preocupo-me com a minha segurança e da minha família e, para nos resguardar, fiz os devidos encaminhamentos às autoridades competentes”, afirmou Miranda.
O deputado do Psol é casado há 15 anos com Greenwald e tem dois filhos. Segundo Miranda, após o envio das mensagens criminosas à Polícia Federal, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), ofereceu apoio do Departamento da Polícia Legislativa.
O portal de notícias The Intercept Brasil vem divulgando nos últimos dias conversas que Moro manteve com procuradores da Lava-Jato e que mostram a influência que o juiz exercia nas decisões do Ministério Público Federal sobre o processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Constituição Federal estabelece que um juiz não pode influenciar nem a acusação nem a defesa.
Por Brasil de Fato