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Decisão acolhe pedido do MP e suspende obras de um clube em área do município de Cachoeira de GO

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Acolhendo pedidos feitos em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Bianca Melo Cintra determinou a suspensão da obra de um clube de lazer pertencente a Otailton Carvalho dos Santos, que está sendo edificada sem licenciamento ambiental e em área pública do município de Cachoeira de Goiás. A magistrada determinou ainda a obrigação de não realizar qualquer outra obra de engenharia no local, ante a ausência de licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de 2 mil, limitada a 30 dias, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.

Ainda em caráter liminar, foi determinada a desocupação do imóvel situado à Rua 09, Quadra. 5-B, Lote 01, Conjunto Carlos José de Matos, pelo réu Otailton Carvalho, bem como a obrigação de não ocupar o local, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil. Ao município de Cachoeira de Goiás, foi determinada a obrigação de não permitir a ocupação e edificação de obras de qualquer natureza em áreas públicas do loteamento Carlos José de Matos, já que ele não é regular e as áreas públicas não podem ter destinação diversa daquela prevista em futura regularização fundiária.

Atuação do MP
Na ação, proposta em dezembro de 2018, o promotor Murilo Frazão apurou que Otailton Carvalho estava construindo um clube de recreação, cujo projeto prevê a instalação de piscinas, campo de futebol, quiosques com churrasqueiras, entre outros atrativos, em área pública municipal que não havia sido doada a ele.

Assim, diante das irregularidades na construção do empreendimento, o promotor requereu que fossem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a retomada do imóvel ocupado, com a desocupação do imóvel e a demolição das obras ali iniciadas. No entanto, o município informou que, apesar de já haver notificado Otailton Carvalho para a paralisação das obras, havia concedido permissão para o uso do local por um particular.

Ocorre que, passados mais de sete meses da resposta apresentada pelo município, em nova diligência ao local, o oficial de Promotoria constatou justamente o contrário do que havia sido informado pelo município. Constatou-se que a edificação do clube continuava em andamento e que não havia sido tomada nenhuma providência pelo município de Cachoeira de Goiás para a paralisação das obras.

Por MP-GO