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MP aciona município de Sítio D’Abadia para criação de entidade de acolhimento infantojuvenil

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Unidade deverá seguir moldes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança

O Ministério Público de Goiás está pedindo na Justiça a criação e implantação de entidades de acolhimento institucional no município de Sítio D’Abadia. Na ação, o promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles sustenta que, além de o município não ter instituído um espaço para o acolhimento de crianças e adolescentes na própria cidade, este se recusa a repassar recursos financeiros à instituição Casa Pequeno Edson, localizada em Posse e que recebe as crianças que necessitam de acolhimento advindas da comarca.

Conforme detalhado na ação, o município celebrou um termo de ajustamento de conduta com o MP-GO e outras cinco cidades da região, com o objetivo de criar e manter uma instituição de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Ocorre que, passados mais de nove anos da celebração deste compromisso, os municípios não o instituíram. Assim, a população infantojuvenil da comarca passou a ser acolhida na instituição Casa Pequeno Edson, a qual não vem recebendo repasses de verbas públicas para manutenção.

De acordo com o promotor, é sabido que a instituição tem limites orçamentários para seu custeio, além de limitações de espaço, pessoal e demais recursos humanos. Assim, com objetivo de regularizar a situação, o MP realizou uma reunião, na qual ficou acertado que os municípios da comarca deveriam celebrar convênio com a Casa Pequeno Edson para repassar recursos mensais à instituição. Contudo, o município de Sítio D’ Abadia foi o único que não pactuou o convênio. “Foram empreendidas diversas tentativas para que o município contribuísse com a manutenção da instituição, todas sem êxito. Assim, não restou outra alternativa, a não ser a judicialização do feito”, afirmou Samuel Fonteles.

Pedidos
Ainda em caráter liminar, é requerida, alternativamente à imposição da criação da unidade, que o município seja condenado ao pagamento de um salário mínimo mensal, sem prejuízo do acréscimo de meio salário mínimo por criança ou adolescente que venha a ser inserido no programa de acolhimento institucional da instituição filantrópica Casa Pequeno Edson. Em caso de descumprimento dos pedidos liminares, é pedida a imposição de multa diária em valor não inferior a R$ 1 mil.

Conforme argumenta o promotor, o Poder Público tem o dever de assegurar com prioridade absoluta a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e é por meio dessa defesa que se torna obrigatório ao Estado que estruture os programas de acolhimento institucional. Ao analisar o risco da demora no cumprimento dos pedido, o promotor assevera que “o perigo de dano ao resultado útil do processo pode ser analisado sob a ótica de que as crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade não dispõem de uma instituição para acolhê-los e, desta forma, compromete-se a segurança, saúde e bem-estar dos menores”.

Por MP-GO