Governo pede liberação da publicidade infantil e Conanda reage
A liberação da publicidade direcionada a crianças voltou ao debate público no Brasil. O pontapé para o retorno da discussão veio do governo federal, que solicitou, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, uma revisão da norma que veta a publicidade infantil e o uso de personagens infantis em anúncios comerciais.
O pedido foi encaminhado ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por meio de uma nota técnica assinada pelo diretor de Formação, Desenvolvimento e Fortalecimento da Família, Paulo Tominaga, em março deste ano. Em abril, após ser oficialmente notificado, o colegiado emitiu, em resposta ao Ministério, um documento que se contrapõe à manifestação da pasta.
Na exposição de motivos, o Conanda sublinha que a Resolução nº 163, que proíbe conteúdos publicitários dirigidos a crianças e foi editada pelo colegiado em 2014, está respaldada pelo artigo 227 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que os direitos de crianças e adolescentes devem ser promovidos e protegidos pelo Estado, pela família e pela sociedade.
A colocação rebate um dos argumentos utilizados pelo governo na nota técnica, segundo a qual essa competência seria exclusivamente da família, não cabendo a intervenção do poder público.
“Nessa questão do direcionamento de publicidade não é diferente: tanto o Estado quanto a família e a sociedade têm responsabilidade para colocar a criança a salvo desse tipo de assédio mercadológico. Então, nós entendemos ser uma constatação equivocada [a do Ministério] e que não observa a nossa Carta Magna”, afirma o coordenador de relações governamentais do Instituto Alana, Renato Godoy.
A entidade, que atua há mais de dez anos no tema, é uma das representantes da sociedade civil que têm assento no Conanda.
O posicionamento do Conselho também está alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda qualquer tipo de exploração desse público. O Conanda afirma que a publicidade dirigida ao segmento costuma violar a norma ao desrespeitar a condição de desenvolvimento de crianças e adolescentes e estimular problemas como o consumismo, a erotização precoce, os transtornos alimentares e comportamentais, entre outros.
Renato Godoy salienta que a orientação também se apoia no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação veta publicidade enganosa ou abusiva, o que inclui as que se aproveitam do pouco discernimento da criança para vender produtos ou práticas de consumo. Por esse motivo, as campanhas publicitárias somente podem ser dirigidas aos pais.
O entendimento tem jurisprudência consolidada no Brasil. Em 2016, por exemplo, a publicidade infantil foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) que questionava uma campanha para promoção de panetones.
Os produtos vinham acompanhados de relógios de um personagem infantil e, por isso, tinham apelo mercadológico direcionado a crianças. Na ocasião, a empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização.
“Reflexão crítica”
Outro argumento utilizado pelo governo no pedido de revisão da norma é o de que seria fundamental as crianças aprenderem a lidar com a publicidade e desenvolverem uma “reflexão crítica sobre a vida essas influências externas”.
Renato Godoy sublinha que o entendimento do ministério vai de encontro ao conhecimento já consagrado por especialistas do Brasil e do mundo de que o consumo de publicidade na infância é prejudicial ao desenvolvimento.
“Nós entendemos ser um sofisma, uma afirmação que não condiz com a realidade. Não há qualquer evidência empírica desse benefício de a criança entrar em contato com a publicidade. Ao contrário, temos inúmeras evidências de que a exposição delas à publicidade e aos estímulos consumistas traz uma série de consequências negativas pro desenvolvimento biopsicossocial. Publicidade não é educação”, sustenta o coordenador.
Pesquisas
A professora Inês Vitorino, vice-coordenadora do Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia da Universidade Federal do Ceará (LabGrim/UFC), também contrapõe as premissas apresentadas pelo governo.
Ela destaca que, ao questionar a norma que proíbe a publicidade infantil, o ministério deixou de observar as diferentes pesquisas que versam sobre o tema, incluindo as que foram financiadas pelo próprio Estado brasileiro. Entre elas, está um estudo financiado pelo Ministério da Justiça em 2014 para averiguar os impactos do consumo da publicidade por crianças de 9 a 11 anos.
Coordenada pelo LabGrim, a pesquisa entrevistou moradores de todas as regiões do país e identificou que os anúncios chegavam a provocar, por exemplo, conflitos entre pais e filhos; competição e violência entre crianças; sentimentos de frustração, tristeza e ira; além de desejo de consumo ligado a uma necessidade de aceitação entre grupos sociais.
“A publicidade, com muita perspicácia, dentro de uma lógica mercadológica, vende a essa criança que o produto vai trazer a alegria, a amizade de um colega, o amor e o reconhecimento das pessoas por ela e que ela precisa ter mais, mais e mais. É uma abordagem que desvirtua inteiramente o processo formativo”, analisa Inês Vitorino.
O estudo traz, entre diferentes orientações, a necessidade de atuação do Estado no que se refere ao acesso de crianças e adolescentes à comunicação de mercado. A vice-coordenadora do LabGrim ressalta que a intervenção estatal nessa área tem referência mundial.
“Ao nível internacional, a maior parte dos países considerados democráticos tem processos de regulamentação muito fortes em relação à publicidade, alguns mais, outro menos, porque isso depende de disputas de interesse de mercado nessas várias sociedades. Cada país encontrou seu caminho, suas formas de lidar com essa situação”, afirma.
Na região do Quebec, no Canadá, por exemplo, campanhas dessa natureza foram proibidas desde os anos 1980, em um processo que venceu o lobby de fabricantes de brinquedos e da indústria alimentícia. Países como Argentina, Inglaterra, França, Alemanha e Suécia também impõem restrições à publicidade infantil, com base no indicativo científico de que a prática tem efeitos danosos no desenvolvimento das crianças.
Diante disso, Inês Vitorino afirma que, além de dar um passo para trás, o Brasil tende a se colocar na retaguarda do mundo democrático caso decida banir a norma que proíbe a publicidade infantil.
“Eu pergunto: a quem serve essa lógica? É à lógica da criança ou à do mercado publicitário? É extremamente importante que a sociedade brasileira esteja atenta aos riscos que significam retirar a proteção legal que a criança hoje tem em relação ao direcionamento de publicidade pra ela”, defende a professora.
Ministério
O Brasil de Fato procurou ouvir o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a respeito do tema e também especificamente sobre o posicionamento oficial emitido pelo Conanda, mas não houve retorno da assessoria de imprensa da instituição.
Por Brasil de Fato