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Oposição vai ao STF para pedir anulação de sessão que aprovou reforma da Previdência

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Fachada do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF)  - Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

Judicialização

Oposição vai ao STF para pedir anulação de sessão que aprovou reforma da Previdência

Partidos também questionam trecho da PEC que prevê desconstitucionalização dos direitos previdenciários

Cristiane Sampaio

Brasil de Fato | Brasília (DF)

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Fachada do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF)  - Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil
Fachada do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) / Valter Campanato/Agência Brasil

Parlamentares de oposição da Câmara dos Deputados ingressaram, nesta quinta-feira (25), com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da sessão que votou a reforma da Previdência na última terça-feira (23), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O documento é assinado pelas siglas PT, PCdoB, PDT, PSB, Psol e Rede. De acordo com a líder da minoria, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a fundamentação do pedido está na recusa, por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em aceitar o requerimento que pediu, na terça (23), a anulação da sessão sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 – nome oficial da reforma.

Apresentado por opositores na noite da votação, o documento foi assinado por 104 deputados, mas foi inicialmente indeferido pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM), principal órgão de assessoramento legislativo da Casa, que alegou não reconhecimento de parte das assinaturas.

Na sequência, os cerca de dez parlamentares que tiveram problemas com a rubrica refizeram o processo e, no dia seguinte, Maia autorizou que a SGM reconhecesse as firmas. Nesta quinta pela manhã, no entanto, a Secretaria emitiu parecer admitindo as assinaturas, mas invalidando o requerimento.

O pedido da oposição se baseia no artigo 113 do Ato de Disposições Transitórias da Constituição (ADTC) da Constituição Federal, que exige a apresentação de estimativa de impacto orçamentário para propostas legislativas que criem ou alterem despesas públicas.

Como o governo não apresentou esse tipo de parecer junto à PEC da reforma, os opositores ingressaram com o requerimento, que se baseia também no artigo 114, também do ADTC. A norma exige um quórum de assinaturas de pelo menos 103 parlamentares para esse tipo de solicitação, número que representa um quinto das cadeiras da casa legislativa. O artigo prevê que as matérias podem ser suspensas por até vinte dias para análise de compatibilidade com o novo regime fiscal, instaurado pelo Teto de Gastos.

“É um direito constitucional, e a matéria obrigatoriamente tinha que ser sustada. Esperamos que uma liminar do Supremo suste a tramitação até que o governo supere essa decisão gravíssima de não dar à Casa – ao parlamento brasileiro e, portanto, à sociedade – os dados que sustentem isso que ele está dizendo pro povo [sobre a reforma]”, afirmou Jandira Feghali.

Cláusulas pétreas

A oposição também anunciou, nesta quinta (25), o ajuizamento de um outro mandado de segurança junto ao STF, desta vez, para questionar o trecho da PEC que prevê a desconstitucionalização dos direitos previdenciários. Pela proposta, as normas passariam a ser reguladas por lei complementar, um tipo de medida legislativa de mais fácil manejo e aprovação do que as propostas que alteram o texto constitucional.

A oposição argumenta que o Congresso Nacional, por não ter poder constituinte – que tem a missão de elaborar uma nova constituição –, não poderia promover a mudança porque ela atinge cláusulas pétreas, dispositivos que não podem ser alterados por PECs.

Entre as regras propostas pela reforma, a oposição destaca a preocupação com a substituição do modelo de solidariedade do atual regime previdenciário pelo sistema de capitalização. Na nova proposta, cada trabalhador passaria a financiar sozinho a própria aposentadoria por meio de uma conta individual junto ao mercado financeiro.

Diante da exposição aos riscos de mercado, a oposição sublinha que a medida quebra o direito fundamental à aposentadoria, previsto pela Constituição e que, por isso, deveria ter a inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, bem como a questão da desconstitucionalização das demais regras previdenciárias.

“Nós temos muita convicção de que, se a Constituição brasileira for lida na letra em que ela está escrita, esta PEC não pode tramitar propondo a retirada de todos os nossos direitos que estão escritos na Constituição, colocando-os sob o fogo cerrado de uma legislação complementar. Isso fere o objetivo do constituinte”, reforçou o vice-líder da oposição, Henrique Fontana (PT-RS).

O mandado de segurança é assinado pelos partidos PT, PSOL e PCdoB e foi protocolado na tarde de quarta-feira (24). Segundo a oposição, a peça judicial foi produzida pelo escritório do ex-ministro da Justiça Tarso Genro.

Tramitação

Após a aprovação na CCJ na última terça (23), a PEC 6/2019 passará agora por uma avaliação de mérito numa comissão especial temática, instalada nesta quinta (25), na Câmara. Para seguir adiante na tramitação, a medida precisa de um mínimo de 25 dos 49 votos totais do colegiado. Se passar por essa fase, será levada a plenário, mas, caso seja derrotada, deverá ser arquivada.

Por Brasil de Fato