Bolsonaro barra ação do Ibama contra madeira ilegal e comete crime de responsabilidade
Jair Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira dentro da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia; com isso, cometeu crime de responsabilidade previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir e ameaçar os funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente; foi numa gravação que viralizou neste sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de ambos a Macapá (AP).
air Bolsonaro desautorizou uma operação em andamento do Ibama contra roubo de madeira dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamari, em Rondônia. Ele cometeu crime de responsabilidade previsto no artigo inciso 6 do 9º da Lei 1.079, que trata do assunto, ao coagir e ameaçar os funcionários do Ibama para que procedam ilegalmente. Foi numa gravação que viralizou neste sábado (13), feita pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), durante viagem de ambos a Macapá (AP). Ao lado de Bolsonaro, ele afirma que “o pessoal do meio ambiente, do Ibama” está “queimando caminhões, tratores” nos municípios de Cujubim, onde fica a Flona do Jamari, e de Espigão d’Oeste.
Bolsonaro afirmou a seguir: “Ontem, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, me veiofalar comigo com essa informação. Ele já mandou abrir um processo administrativo para a apurar o responsável disso aí. Não é pra queimar nada, maquinário, trator, seja o que for, não é esse procedimento, não é essa a nossa orientação”..
Segundo o jornalista Fabiano Maisonnave, da Folha de S. Paulo, “desde a semana passada, agentes do Ibama queimaram caminhões e tratores dentro da Flona do Jamari. A decisão de destruir o veículo foi tomada devido às más condições dos veículos e à localização remota. A avaliação foi de que haveria riscos para a segurança dos agentes, dos policiais e dos próprios criminosos”.
Ao contrário do que afirmaram Bolsonaro e o senador Rogério, a legislação permite a destruição de equipamentos e veículos apreendidos durante fiscalização ambiental, por meio do artigo 111 do decreto 6.514, de 2008: “Os (…) instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”.
A destruição de equipamentos apreendidos só ocorre em cerca de 2% das operações do Ibama. Geralmente, o recurso é utilizado em áreas protegidas da Amazônia, onde não há logística disponível para a retirada do material apreendido —o transporte de um escavadeira de um garimpo ilegal, por exemplo, pode levar algumas semanas.
Nenhum proprietário de equipamento destruído entrou na Justiça contra o Ibama desde que o órgão ambiental passou a destruir equipamentos de madeireiros, garimpeiros e outros infratores ambientais, há dez anos.
Por Brasil 247