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Inquérito apura cancelamento de empenhos que impactaram no pagamento do Bolsa Universitária

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A 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia instaurou nesta terça-feira (9/4) inquérito civil público para investigar representação feita pelo Ministério Público de Contas do Estado de Goiás em desfavor do ex-governador José Eliton, que teria realizado atividade de suplementação orçamentária mediante o cancelamento de empenhos que impactaram no pagamento da Bolsa Universitária. Conforme detalhado pelo promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria, o MP junto ao TCE apontou que o então governador teria criado uma situação em que a obrigação financeira permanece sem que exista lastro orçamentário para tanto, o que estaria em desacordo com disposto no artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 43, da Lei nº 4.320/64 (Lei do Orçamento).

Ainda segundo o MP de Contas, José Eliton teria aberto um crédito suplementar em favor do Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência do Servidor no valor de R$ 9,5 milhões, dois em favor da Secretaria da Fazenda que, ao todo, contabilizam R$ 255.018.541,68, e um em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor de R$ 16 milhões.

Assim, a abertura de créditos suplementares teria exigido o cancelamento de quatro dotações orçamentárias do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), mais especificamente na ação Bolsa Universitária – OVG, que totalizaram o valor de R$ 43.518.243,70, e a anulação de liquidação e de empenhos que somaram o valor de R$ 46.383.507,82, sendo a credora a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG).

Tanto o cancelamento quanto a anulação das dotações são questionados pelo Ministério Público de Contas, uma vez que o chefe do Poder Executivo não teria a liberdade para, indistintamente, praticar tais atos para fazer frente a outras despesas, sobretudo quando não se trata de uma inviabilidade financeira, mas, sim, orçamentária.

Dessa forma, Krebs aponta que, caso os fatos sejam verdadeiros, verifica-se afronta aos princípios da administração pública, constantes do artigo 37, da Constituição Federal, podendo a prática ser enquadrada, ainda, como ato de improbidade administrativa.

Por MP-GO