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MP aciona ex-prefeito e ex-secretário de Aparecida de Goiânia por superfaturamento em obras de escolas

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Contratos superfaturados foram rejeitados pelo TCM

Contratos superfaturados foram rejeitados pelo TCM

As promotoras de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme e Ana Paula Antunes Vieira Nery propuserem ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia Luiz Alberto Maguito Vilela e ex-secretário municipal de Educação Domingos Pereira da Silva, em razão do superfaturamento do quantitativo das obras de reforma e ampliação de cinco escolas municipais. A ação aponta dano ao patrimônio público de R$ 486.649,32.

As promotoras destacam que dois acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) imputaram débito e multa e julgaram ilegais cinco contratos visando à reforma e ampliação das Escolas Municipais Nova Olinda, O Pequenino, Joana Angélica Paganin, Parque São Jorge e Alexandre Garcia Carreira, cujas empreiteiras responsáveis foram a PRS Projetos, Representações e Serviços Ltda.; a Stec Saneamento, Telecomunicação, Eletricidade e Construção Ltda., e a Ciecon Construtora, Engenharia e Construções Ltda. As análises do TCM constataram a diferença entre as obras efetivamente realizada e os levantamentos de quantitativo das construções, que foram majorados, causando o aumento injustificado dos preços contratados.

A partir dessas informações, o MP abriu, em 2013, inquéritos para apuração dos fatos e responsabilização da improbidade na gestão desses contratos. Um deles teve por objeto o contrato celebrado entre o município e a empresa PRS, no valor de R$ 483.066,82 para reforma da Escola Nova Olinda. Uma auditoria do TCM, no entanto, constatou que o valor da obra teve um sobrepreço de R$ 82.988,18.

Já o contrato com Stec é referente à Escola Alexandre Garcia, no valor de R$ 530.964,31, mas apresentou um sobrepreço de R$ 115.163,69, já que o custo real da obra, conforme o TCM, deveria ser de apenas R$ 415.800,62. A Stec também foi contratada para realizar a reforma da Escola Joana Angélica Paganin, cobrando R$ 457.163,95 pelos serviços, cujo sobrepreço apurado foi de R$ 68.097,03, assim como foi contratada para fazer a reforma da Escola O Pequenino por R$ 383.846,78, tendo sido a obra superfaturada em R$ 47.568,64.

Um outro contrato celebrado pela prefeitura de Aparecida de Goiânia foi com a Ciecon para reforma da Escola Parque São Jorge, por R$ 471.316,60, e que apresentou sobrepreço de R$ 101.987,45.

Diante da diferença total de 415.804,99, o TCM advertiu os dois ex-gestores. Apesar disso, eles fizeram um novo pagamento irregular, por meio de aditivo ao contrato com a PRS, no valor de R$ 70.844,33, também julgado ilegal, elevando para R$ 486.649,32 o valor do dano causado aos cofres públicos. Na ação, as promotoras requereram o bloqueio de bens dos acionados no valor do dano apurado para futuro ressarcimento ao erário e a sua condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e no pagamento de indenização por dano moral difuso, em valor não inferior ao dobro do prejuízo causado.

(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)