Polícia prende comerciante acusado de ter assassinado andarilho
Na tarde desta terça o comerciante Marcos Ramos de Rezende foi preso em virtude de um mandado de prisão acusado de ter assassinado um andarilho conhecido somente pelo apelido de Magrão. O crime aconteceu na madrugada do dia 5 de dezembro do ano anterior no pátio de um posto de gasolina, às margens da BR-050.
A delegada no caso, Marcela de Oliveira Souza Magalhães, titular do 2º DP de Catalão, repartição especializada na averiguação de delitos dessa natureza, contou que o crime foi elucidado depois de uma investigação minuciosa.
De acordo com ela Magrão foi morto com dois tiros e o acusado de ter feito os disparos à polícia nada confessou, mas salientou não ter duvidas de que foi ele quem ceifou a vida do andarilho. “As investigações apontam que o crime foi motivado porque a vítima havia roubado do comerciante uma chapa de sanduiche de seu estabelecimento. Nós fizemos um trabalho incessante, juntando as informações colhidas nas ruas e até de um retrato [falado] e assim encaixamos as peças do quebra-cabeça até chegarmos ao suspeito”, disse.
Ainda segunda a delegada Magrão fazia uso de entorpecentes e era conhecido da polícia por praticar com frequência pequenos furtos em vários estabelecimentos comerciais perto de onde foi morto. Sua identidade ainda permanece um mistério para os investigadores.
“M.R.R foi detido também por posse ilegal de munição, encontradas em sua residência. Só que ele foi preso mesmo em virtude de um mandado de prisão que nesse caso não cabe fiança”, acrescentou Marcela. Nenhuma arma de fogo foi encontrada.
Durante o trabalho da polícia em tomar o depoimento do indiciado à irmã do mesmo, de nome com as mesmas iniciais (M.R.R), na porta da delegacia, ameaçava a imprensa caso ele fosse fotografado. “Se tirar a foto dele, vai todo mundo pro pau”, insistia a mulher.
O Blog do Mamede faz saber que a liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”) do Título II da Carta Magna, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Aqui alguns deles:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais…
A direção do Blog lamenta não publicar a foto do acusado junto da reportagem por não ter em seu poder o material devido, mas deixa aqui a indignação da perseguição e ameaça sofrida no ato do trabalho jornalístico, que teve unicamente o fim de informar a população a cerca dos fatos. Essa tentativa de censura que foi direcionada a vários veículos de imprensa ainda em frente à delegacia, nos remete a relembrar muito do período militar o qual calou com a morte vários jornalistas pelo país, e vitimou tantos outros de tantas outras maneiras.
Por: Gustavo Vieira