Prazo para votar em trânsito no 2º turno terminou em agosto
Só poderão votar em trânsito no dia 28 de outubro, 2º turno das Eleições 2018, os eleitores que se habilitaram perante a Justiça Eleitoral entre 17 de julho e 23 de agosto. Este foi o prazo para que os eleitores se transferissem temporariamente para, dentre outras situações, votar fora de seu domicílio eleitoral. Aqueles que perderam o prazo de inscrição para voto em trânsito e não estarão em seu domicílio eleitoral no dia do 2º turno deverão justificar a ausência às urnas.
Os eleitores que votaram em trânsito no 1º turno e também votarão em trânsito no 2º turno, na mesma cidade, votarão na mesma seção eleitoral. Aqueles que votarão em trânsito apenas no 2º turno devem conferir com antecedência para qual seção eleitoral foram destinados, já que no ato do cadastro dessa transferência isso não foi informado ao eleitor.
Para checar as informações, o eleitor pode acessar o site do TRE/GO, pode baixar o aplicativo e-Título ou ligar no Tele-Eleitoral (148). O ideal é que os eleitores façam isso o quanto antes, já que os sites da Justiça Eleitoral e o Tele-Eleitoral costumam ficar congestionados com a proximidade do dia da votação.
O eleitor que se inscreveu para votar em trânsito, mas mudou de planos e estará em seu domicílio eleitoral no dia da eleição, não poderá votar na sua seção eleitoral original, já que, no cadastro da Justiça Eleitoral, ele está temporariamente habilitado para votar, naquele determinado turno, fora de seu domicílio eleitoral, na cidade específica que ele escolheu quando se habilitou. A mesma coisa acontece com aquele eleitor que, apesar de não estar em seu domicílio eleitoral, estiver em cidade diferente daquela escolhida para votar em trânsito. Nos dois casos, o eleitor deverá justificar a ausência às urnas.
No total, 3.472 eleitores goianos se cadastraram para votar em trânsito no 2º turno. Esses eleitores votarão em alguma capital ou município com mais de 100 mil eleitores do país.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social