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Candidatos e Partidos devem enviar Prestação de Contas Parcial à Justiça Eleitoral

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TRE-GO Prestação de Contas 2018 SPCE

Iniciou no dia 9 de setembro o prazo para que os partidos (diretórios regionais e municipais) e candidatos às Eleições 2018 encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial.

O prazo encerra no dia 13 de setembro. A não apresentação da documentação necessária da prestação de contas parcial caracteriza infração grave às normas eleitorais, podendo levar à desaprovação das contas finais da campanha, com as consequências legais previstas.

No caso de partido, poderá ocorrer a suspensão da anotação do órgão partidário regional ou municipal, a depender da situação, o que impedirá qualquer ação perante à Justiça Eleitoral.

A prestação de contas parcial é obrigação legal e tem por finalidade dar publicidade a toda arrecadação ocorrida até o momento, cumprindo o princípio da transparência ao processo eleitoral.

O envio da prestação de contas parcial ocorrerá por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE), pela internet. Devem ser discriminados os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de partidos com toda a movimentação ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, contendo a indicação dos nomes, CPF dos doadores, bem como o CNPJ de partidos ou candidatos doadores para campanhas; a especificação dos valores doados e, ainda, a identificação dos gastos efetivados com o detalhamento dos fornecedores.

No caso de órgãos regionais de partidos e de candidatos, quando do envio da parcial pelo SPCE, o processo será autuado automaticamente no PJe. No caso de partidos municipais, os cartórios eleitorais procederão à autuação física das parciais enviadas eletronicamente. No dia 15 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral fará a divulgação das prestações de contas parciais, indicando os doadores e os valores doados, assim como os gastos realizados.

Para acompanhar os candidatos às Eleições 2018, basta acessar a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, disponível no site do TRE/GO e também no TSE.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – Com informações do TRE/TO