Quinta-feira (23) acaba o prazo para transferir temporariamente o local do voto
Eleitores que não tiverem em seu domicílio eleitoral no dia da votação, 1º e/ou 2º turno, ou que tenham mobilidade reduzida ou deficiência poderão habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Goiás são 5 as cidades que poderão receber o voto em trânsito: Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Luziânia e Rio Verde.
Existem duas possibilidades para a escolha dos cargos no voto em trânsito:
Somente para Presidente da República e seu respectivo vice – nas situações em que o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral e no caso do eleitor inscrito no exterior, que estiver em trânsito no território nacional. Por exemplo: Eleitor de Goiás que estará em Minas Gerais ou eleitor que tem o título tirado em outro país e estiver no Brasil durante as eleições. Estes poderão votar somente para Presidente e Vice Presidente.
Para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital) – nas situações em que o eleitor esteja dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. Exemplificando: Eleitor que vota em Anápolis e no dia da eleição estiver em Rio Verde, ou seja, ambas cidades pertencem a Goiás. Este poderá votar em todos os candidatos.
Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.
O requerimento para a habilitação do voto em trânsito poderá ser feito apenas pessoalmente perante qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, no período de 17 de julho a 23 de agosto, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro e mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Vale ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a seção de origem do eleitor é restabelecida automaticamente.
O eleitor habilitado que não puder comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive naquelas do domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.
Abaixo a relação completa dos locais disponíveis para voto em trânsito, em Goiás.
MUNICÍPIO |
ZONA |
Nº LOCAL |
NOME DO LOCAL DE VOTAÇÃO |
BAIRRO |
ANÁPOLIS |
003 |
2097 |
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES |
JARDIM ANA CLAUDIA |
ANÁPOLIS |
003 |
1538 |
SENAC |
CENTRO |
ANÁPOLIS |
003 |
2186 |
FACULDADE FAMA |
VILA JAIARA |
ANÁPOLIS |
141 |
1104 |
SESC |
JUNDIAI |
ANÁPOLIS |
141 |
1023 |
U.E.G. – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS |
JUNDIAI |
ANÁPOLIS |
141 |
1058 |
COLEGIO SAO FRANCISCO DE ASSIS |
JUNDIAI |
ANÁPOLIS |
141 |
1392 |
COLEGIO GALILEU |
JUNDIAI |
ANÁPOLIS |
144 |
1090 |
UNIEVANGÉLICA-DIREITO |
VILA SANTA ISABEL |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
119 |
1376 |
ESCOLA MUNICIPAL LEVINA MARTINS VIEIRA DE OLIVEIRA |
JARDIM BURITI SERENO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
132 |
1929 |
FÓRUM ELEITORAL – CARTÓRIOS ELEITORAIS |
SETOR ARAGUAIA |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
145 |
1430 |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO RODRIGUES |
JARDIM DOS BURITIS |
GOIÂNIA |
001 |
1619 |
FACULDADE ARAGUAIA |
SETOR CENTRAL |
GOIÂNIA |
001 |
1317 |
INSTITUTO MARIA AUXILIADORA |
SETOR SUL |
GOIÂNIA |
002 |
1031 |
CENTRO REABILITAÇÃO DO INSS |
SETOR COIMBRA |
GOIÂNIA |
002 |
1830 |
COLEGIO EURIPEDES BARSANULFO |
JARDIM NOVA ESPERANÇA |
GOIÂNIA |
002 |
1759 |
COLEGIO ANGLO DE CAMPINAS |
SETOR CAMPINAS |
GOIÂNIA |
002 |
1740 |
COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE |
JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE |
GOIÂNIA |
127 |
1082 |
COLÉGIO ESTADUAL DEPUTADO JOSÉ DE ASSIS |
JARDIM AMÉRICA |
GOIÂNIA |
127 |
1546 |
FACULDADE CAMBURY |
SETOR SOL NASCENTE |
GOIÂNIA |
133 |
1520 |
FACULDADE ALFA |
SETOR BUENO |
GOIÂNIA |
134 |
1015 |
UNI-ANHANGUERA – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS |
CIDADE JARDIM |
GOIÂNIA |
135 |
1430 |
ESCOLA MUNICIPAL ZEVERA ANDRÉA VECCI |
CONJUNTO FABIANA |
GOIÂNIA |
135 |
1465 |
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA – PUC (CAMPUS II) |
JARDIM MARILIZA |
GOIÂNIA |
136 |
1155 |
ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO JAMEL CECILIO |
JARDIM VILA BOA |
GOIÂNIA |
136 |
1260 |
ESCOLA ESTADUAL GOVERNADOR JOAQUIM SOBROSA – LIONS |
SETOR ANDRÉIA |
GOIÂNIA |
146 |
1384 |
CAMPUS II – UFG |
VILA ITATIAIA |
GOIÂNIA |
146 |
1490 |
COLEGIO ESTADUAL SANTA BERNADETE |
SETOR NOVA VILA |
GOIÂNIA |
147 |
1686 |
ESCOLA MUNICIPAL MOISES SANTANA |
BAIRRO CAPUAVA |
GOIÂNIA |
147 |
1570 |
ESCOLA MUNICIPAL ROTARY GOIÂNIA SUL |
RESIDENCIAL PRIVÊ NORTE |
LUZIÂNIA |
019 |
2259 |
ESCOLA MUNICIPAL DONA GENI DA COSTA AFONSO (DALVA IX) |
PARQUE ESTRELA DALVA IX |
LUZIÂNIA |
019 |
1139 |
COLEGIO ESTADUAL ALCEU DE ARAUJO RORIZ |
CENTRO |
RIO VERDE |
030 |
1317 |
COLEGIO ESTADUAL ABEL PEREIRA DE CASTRO |
JARDIM GOIAS |
RIO VERDE |
140 |
1473 |
EMEI PRINCÍPIO DO SABER |
JARDIM GOIAS |
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social