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Eleitor que perdeu prazo para regularizar situação não pode votar nas Eleições 2018

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Atualização dos dados somente poderá ser feita a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto

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Ontem (9) foi o último dia para o eleitor que pretende participar das Eleições 2018 fazer sua inscrição eleitoral, transferir ou atualizar os dados de seu título. Quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas restrições. A partir desta quinta-feira (10), o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro.

O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. É importante lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

Cancelamento de título

O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.

Outra situação de cancelamento do título ocorre quando o eleitor não participou do cadastramento biométrico obrigatório no município onde vota ou não compareceu de forma voluntária a um cartório eleitoral até 9 de maio para fazê-lo. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral. Assim como na situação anterior, para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao cartório a partir de novembro, com os documentos exigidos (bem como o comprovante de quitação da multa, se houver).

Transferência de domicílio

Já os eleitores que mudaram de domicílio eleitoral ou não solicitaram à Justiça a transferência devem justificar o não exercício do voto. A justificativa pode ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição nos postos de atendimento para esse fim. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. Esses espaços serão amplamente divulgados.

A justificativa também pode ser apresentada no cartório por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral até 60 dias após a data do pleito.

Segunda via do título

Somente em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do título até 10 dias antes do pleito de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade. Poderá também baixar, gratuitamente e a qualquer tempo, a via digital do título por meio aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.

Votação 2018

Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno – se houver – no dia 28 de outubro.

Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

RC/LC/DM

TSE