Jurista José Afonso emite parecer contra prisão em 2º instância
A defesa do ex-presidente Lula apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (2) um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, no qual afirma que a execução da pena antes do trânsito em julgado “viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental”.
Em seu parecer ele afirma que o “princípio ou garantia da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, José Afonso elaborou o parecer “pro bono”, isto é, sem cobrança de honorários, porque, segundo explicou, está exercendo um “dever impostergável” de “defesa da Constituição”.
“Afirmei que tenho o ‘dever impostergável’ de defender a Constituição, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei muito, me empenhei para além mesmo de minhas forças, para que ela fosse uma Constituição essencialmente voltada para a garantia da realização efetiva dos direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formulação normativa desses direitos, segundo a concepção de que seu entendimento há de ser sempre expansivo e nunca restritivo”, argumentou.
No parecer, ele reforça que a nova interpretação do Supremo que alterou a interpretação sobre a prisão em segunda instância, bem como a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que determinou a execução da pena, não são compatíveis com a Constituição.
“É incompreensível como o grande Tribunal, que a Constituição erigiu em guardião da Constituição, dando-lhe a feição de Corte Constitucional, pôde emitir tal decisão em franco confronto com aquele dispositivo constitucional”, reforça o jurista.
“O parecer do professor José Afonso da Silva evidencia que o HC impetrado pela defesa do ex-presidente Lula está baseado na única interpretação possível do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que veda a antecipação da pena sem a existência de decisão condenatória contra a qual não caiba mais recurso (transitada em julgado). Esperamos que esse resultado venha a prevalecer no julgamento que será realizado no próximo dia 04, sobretudo por reafirmar o próprio Texto Constitucional”, afirma o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin.
Do Portal Vermelho