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Gilmar Mendes suspende execução de pena em segunda instância

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Foto: José Cruz/Agência Brasi

 

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, escreveu Gilmar em sua decisão.

Segundo reportagem do Estadão desta qyarta (14), os réus Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, condenados por formação de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos, entraram com pedido de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa usou o argumento de que a Corte permite o cumprimento provisório de pena, mas sem “efeito vinculante”, ou seja, não há obrigatoriedade de decretar a prisão tão logo o julgamento é concluído na segunda instância.

Neste caso, Gilmar deixou claro que compartilha do entendimento do ministro Dias Toffoli, que já concedeu alguns habeas corpus argumentando que o réu, mesmo condenado em segunda instância, pode aguardar em liberdade os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça. Ou seja: a prisão não depende do segundo grau, mas tampouco precisa aguardar o trânsito em julgado.

A defesa de Lula aguarda que a ministra Cármen Lúcia coloque na pauta do plenário um HC que está sob a relatoria de Edson Fachin. O ministro já negou o pedido em caráter liminar de habeas corpus preventivo. O mesmo ocorreu no STJ.

 Fonte: GGN