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Flávio Dino: penas iguais indicam “acerto prévio” no TRF4 contra Lula

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Como não houve divergência, Lula fica impedido de apresentar os chamados embargos infringentes, o que levaria o processo a se arrastar por mais tempo na segunda instância e daria fôlego para o ex-presidente disputar a eleição ou até mesmo protelar sua prisão.

Os desembargadores poderiam obter o mesmo resultado caso confirmassem a pena imposta por Moro, de 9 anos e meio de prisão. O fato de eles terem cravado uma mesma punição ainda mais dura para o petista parece indicar que houve acerto prévio para garantir uma unanimidade com o objetivo de impedir o recurso de Lula.

A análise é do ex-juiz federal Flávio Dino, governador do Maranhão pelo PCdoB, ex-presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na entrevista, Flávio Dino afirma não acreditar que os tribunais superiores permitirão uma eventual prisão de Lula e critica o corporativismo dos desembargadores durante o julgamento. “Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso.”

CartaCapital: A unanimidade no julgamento de Lula e a coincidência entre as penas impostas pelos desembargadores o surpreendeu?
Flávio Dino: Foram realmente duas surpresas. Primeiro, sempre achei que jamais houve prova de crime algum. Mas, na pior da hipóteses, eu imaginava que eles iriam retirar a condenação por lavagem de dinheiro, porque é sui generis considerar que a própria OAS, detentora do imóvel, é laranja dela mesma. É algo que no Direito se chama leading case, é um caso único no direito mundial.

Qualquer pessoa com o mínimo de experiência forense sabe que em um julgamento dessa natureza só há unanimidade da dosimetria caso ela seja previamente combinada. Acho que houve acerto prévio, pois é atípico esse nível de concordância, a não ser que antes haja um ajuste. Claramente, houve um ajuste para evitar os embargos infringentes. O que torna ainda mais frágil a punição de quem julgou, da turma do tribunal.

CC: O senhor afirmou em sua rede social que o julgamento foi repleto de “defesas corporativas”. Por quê?
FD: O julgamento foi aberto com um discurso, com o relator dizendo que não haveria julgamento da vida pregressa de Lula. Quando se soma a postura, a atitude, a entonação, a impostação, vemos que na verdade havia um julgamento acima do próprio caso, que era o julgamento da honra da Justiça Federal. Os três julgadores estavam, aparentemente, mais preocupados em garantir a autoridade, a respeitabilidade e a honra da Justiça do que propriamente julgar o caso. O caso em si foi julgado muito precariamente, com base em inferências, em considerações diversas que cabem bem em um discurso político, mas não em um acórdão.

Eles invocaram, por exemplo, o julgamento do “mensalão”. O que o “mensalão” tem a ver com isso? Falaram do José Dirceu, o que ele tem a ver com os fatos em discussão? Fizeram considerações sobre como se constrói maioria no Congresso Nacional. E por aí vai. Ao contrário do que foi dito no início, foi um julgamento abstrato, inquisitorial de um pecador, e não o julgamento de um acusado de acordo com o processo penal contemporâneo com base em determinado crime e suas provas. É um processo que começou mal, a condução na 1ª instância já foi muito ruim, desde aquela célebre condução coercitiva de Lula, e que, infelizmente, o tribunal resolveu dar continuidade a isso. Foi muito ruim, tanto na forma quanto no conteúdo. Acho uma peça jurídica muito frágil.

CC: O senhor acha que os tribunais superiores aceitarão esse acórdão?
FD: Acho que será revertido, mas não sei em que momento. Provavelmente, nos próximos anos eles vão considerar que neste caso não há prova de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem apontado é esdrúxulo. É o único caso de ocultação e dissimulação em que a propriedade do bem continuou com o próprio detentor (OAS), que seria laranja dele mesmo. É um negócio surrealista.

No caso da corrupção passiva, eles dizem que não precisa de ato de ofício. OK, mas é necessário que você demonstre que a suposta vantagem tem correlação com o exercício da função. No julgamento, o que definiu essa correlação são considerações meramente genéricas, do tipo: ele nomeou os diretores da Petrobras. É típico de quem não tem noção do que é governar uma estrutura complexa. Imagina se um governador do Estado ou um presidente vai ter ciência cotidiana e exata de todos os atos de gestão praticados em todos os órgãos de governo.

Isso é inexigível até de um juiz em sua vara. É impossível cobrar de um desembargador que ele conheça todos os atos de seu gabinete, do ponto de vista jurídico. Imagina se é possível cobrar isso de alguém que gerencia um país de mais de 200 milhões de habitantes. Não se pode presumir, é preciso provar.

Voltamos àquele ponto da má interpretação da Teoria do Domínio do Fato, que novamente surge nessa construção, segundo o qual ela é igual à chamada responsabilidade penal objetiva. Como se nomear desse a ele obrigação de saber de tudo.

CC: Os desembargadores buscaram negar que estivessem utilizando a Teoria do Domínio do Fato, Leandro Paulsen falou em “crimes específicos”.
FD: Na verdade, eles julgaram com base em uma condenação prévia. Julgaram com base em um desígnio. Eles tinham de confirmar a sentença do Moro, porque se não confirmassem, a imagem da Justiça Federal ficaria maculada. Esse foi o fundamento. O resto foi mero exercício vazio de retórica. Você espreme esse julgamento e não encontra nada. Quem estava em julgamento não era nem a Justiça nem o juiz Moro. Era um réu, acusado de um determinado crime. Aquilo não fica bem. Foi um julgamento realmente surpreendente, bem pior do que eu imaginava.

CC: O senhor acredita que o juiz Moro decrete a prisão do Lula?
FD: A esta altura, diante da continuidade de disparates jurídicos, a prudência recomenda que se considera ser bem plausível que isso aconteça, que haja essa vontade. Não acredito que o STJ e o Supremo permitam isso. Mas que a vontade de prender está clara, sim, está clara. É um julgamento que cumpre aquilo que o próprio TRF4 criou. É bom lembrar que o tribunal, ao apreciar aquele vazamento de escutas telefônicas de advogados, criou uma categoria chamada “direito excepcional”. O que a 8ª turma fez foi aplicar esse tal direito excepcional da Lava Jato. Só que isso se choca com a Constituição, esse é o problema.

CC: Como o campo progressista e o PCdoB devem enxergar as consequências eleitorais dessa decisão?
FD: Partidariamente, temos uma definição pela pré-candidatura de Manuela D’Ávila, e eu sou vinculado a essa orientação. Mas minha opinião de que Lula deve, sim, continuar sua candidatura. É uma exigência democrática. Estamos diante de uma aplicação casuística do direito, o conjunto da obra mostra isso. E isso leva à necessidade de uma atitude política coerente e proporcional à dimensão desse casuísmo. A atitude mais recomendável é ele manter mesmo a candidatura.

CC: O senhor acha que o impasse sobre a candidatura de Lula vai ser um tema central nas disputas estaduais?
FD: É, sem dúvida, um elemento poderoso. Não só no Nordeste, mas todo o processo político do País entra em uma era de brutal incerteza. O candidato líder na pesquisas está na contingência de não poder disputar as eleições. Ninguém sabe se ele poderá concorrer até o final, pois a definição disto só ocorrerá no fim de agosto. Logo, o processo político vai ficar suspenso, haverá uma incerteza muito grande.

A sociedade vai ficar muito polarizada, teremos um País muito fraturado. Isso já ocorre desde 2013, quando começou esse processo de fratura, que se aprofundou com o julgamento de Lula. Há uma clivagem muito aguda. Somente eleições acima de qualquer suspeita podem colar o que está fraturado. A se confirmar o curso das coisas, teremos uma continuidade desse quadro. É muito ruim para um país viver esse nível de ruptura das regras do processo democrático.

Fonte: Carta Capital