O voto de Gebran não é racional, é todo baseado em subjetividades, diz advogado
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do triplex no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi o primeiro a votar no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância no âmbito da Operação Lava Jato. O desembargador aumentou a condenação do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime fechado. O voto foi proferido após 3:30 de leitura da decisão, finalizando por volta das 14h, nesta quarta-feira (24). Após um intervalo de uma hora, a sessão retorna para o votos dos dois revisores.
O desembargador não levou em conta a argumentação da defesa de Lula. João Pedro Gebran Neto rechaçou todas as preliminares da defesa, e reforçou a mesma tese do MPF de que “indícios não são provas de menor importância”. Em sua fala, o desembargador assumiu a tese de Domínio do Fato, que pressupõe que Lula cometeu crime pelo simples cargo que ele exercia de presidente da República, mesmo que não haja provas contra ele.
O advogado Patrick Mariano, da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), considerou o voto de Gebran Neto como uma “vergonha”. “Quem teve paciência para acompanhar deve ter ficado estarrecido. Estarrecido com o nível que chegou o Judiciário brasileiro, um desembargador que vai ter uma influencia grande nas próximas eleições com aquele nível de debate teórico e argumentação. Ele defendeu o juiz Sérgio Moro e a condução coercitiva, isso foi de uma baixeza e de uma estupidez rara de ver. É o mesmo que justificar a tortura”, argumenta.
As afirmações do relator do caso foram baseadas fundamentalmente em depoimentos, método contestado pela defesa do ex-presidente. Gebran também repetiu a postura de Moro, de conceder força de prova a uma hipótese aventada como possível — mas nunca provada — pelo acusador: “Me aparece singular que houve uma segunda visita para verificar a reforma. Esse fato, a meu ver, dá robustez à acusação, tendo em vista que dá corroboração a muito do que foi visto anteriormente”. Assim, interpretando os fatos e testemunhos de acordo com uma tese pré-determinada, transforma convicção em prova.
“Toda a argumentação não tem nada de racional, ela é toda baseada em subjetividade. Um voto pautado em ‘disse que me disse’. Nada além da subjetividade, só impressões e opiniões. Ele atuou como um espectador de partida de futebol. O voto dele foi uma opinião, o duro que demorou três horas, sacrificou nossos ouvidos e demonstrou como a Justiça Federal tem tratado seus docentes”, destacou Mariano.
Após um intervalo de 40 minutos, a sessão no TRF-4 voltará para o voto dos dois outro desembargadores.
Brasil de Fato