STF decide pela restrição ao foro privilegiado para parlamentares
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) a favor da restrição ao foro privilegiado para deputados e senadores. Até o momento, sete dos 11 integrantes da Corte se manifestaram a favor a algum tipo de restrição na competência do tribunal para julgar crimes praticados por deputados e senadores. Os demais ministros devem votar após o intervalo da sessão.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes votou a favor da restrição, mas entendeu que deputados e senadores não responderiam às acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou senador não ocupava o cargo.
Conforme o entendimento, a partir da diplomação até o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do posicionamento dos demais ministros que votaram. Para os ministros, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.
“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias permanecem idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.
Moraes também afirmou que sempre foi crítico do alargamento do foro privilegiado feito por meio da Constituição de 1988, mas o texto original da Carta Magna deve ser cumprido. “Não há, aqui, margem para que se possa dizer que infrações penais comuns praticadas por deputados e senadores não sejam de competência de Supremo”, afirmou.
O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista de Moraes, que foi o primeiro a votar nesta tarde. Além dele, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux.
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.
Fonte: Jornal do Brasil