Senado aprova projeto que cria fundo eleitoral
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União. A estimativa é que o fundo tenha R$ 1,7 bilhão em 2018. Agora, o projeto segue para análise da Câmara. Para ter validade para 2018, o texto precisa estar aprovado até a primeira semana de outubro.
O substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE) ao projeto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) extingue a propaganda partidária e transfere para o fundo o dinheiro da compensação fiscal que a União paga às emissoras pela veiculação dos programas.
“Em 2014, a soma dos gastos declarados pelos candidatos superou R$ 6 bilhões em valores de hoje. Em nossa proposta, esse montante não alcançará sequer R$ 2 bilhões. Abaixo desse valor, restaria seriamente comprometido o financiamento eleitoral”, argumentou Monteiro.
O autor do projeto, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu o texto original e criticou o uso de emendas parlamentares para financiar as campanhas eleitorais.
O relator decidiu preservar o horário eleitoral gratuito, que seria extinto pelo texto de Caiado. Armando Monteiro também manteve as duas inserções anuais dos partidos no rádio e na TV, com duração de 30 segundos ou um minuto.
O substitutivo de Armando Monteiro não obteve consenso entre os senadores, mas a matéria foi decidida em votação simbólica. O texto teve apoio do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e também de parlamentares da oposição.
“Ouvimos claramente senador defendendo a volta do financiamento privado, que significa a volta das empresas apoiando parlamentares para depois fazerem chantagem. Queremos transparência”, defendeu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Distribuição do dinheiro
O substitutivo também define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% são divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de senadores.
O texto estabelece ainda regras para a divisão do dinheiro em cada partido político. De acordo com a proposta, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os candidatos a um mesmo cargo em cada circunscrição.
Os partidos poderão definir como distribuir o restante do dinheiro, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta da executiva nacional. Caso não chegue a um acordo, a legenda deverá respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% ficam com as campanhas para presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20% deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a campanha para prefeito e 40% para vereador.
Fonte: Agência Senado