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Projeto no Senado cria foro a militares por mortes de civis

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Foto: Paulo Pinto / AGPT

 

Atualmente, a lei estabelece que a Justiça comum julga casos de militares responsáveis ou envolvidos em mortes de pessoas civis. A mudança ocorre no ápice do uso das Forças Armadas pelo governo de Michel Temer para políticas de segurança pública no país, como o policiamento no Rio de Janeiro e uso de militares em greves no Distrito Federal e Espírito Santo, como se verificou no início do ano.

No início da tramitação, o Ministério Público Federal (MPF) considerou o projeto inconstitucional. De acordo com nota ténica assinada pela Procuradoria, a Justiça Militar deve julgar apenas crimes relacionados a exercício de atividades estritamente militar e não relacionados a crimes e violações de civis e direitos humanos.

O texto já havia sido aprovado em julho do último ano na Câmara. Agora, a Comissão do Senado não apenas acatou à medida considerada inconstitucional pelo Ministério Público, como também fez uma manobra para retirar o prazo de vigência do projeto original que era dezembro de 2016.

Ainda, os senadores estabeleceram que a medida passa a valer como de urgência, para ser votada em Plenário do Senado já na próxima semana. “Um tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente”, disse o relator do projeto no Senado, Pedro Chaves (PSC-MS), em defesa dos militares.

Já para o diretor-adjunto da Conectas Direitos Humanos, Marcos Fuchs, a medida é “uma forma desproporcional de proteger os militares e de oferecer carta branca a violações por parte de membros do Exército na atuação como segurança pública”, sobretudo considerando o cenário atual do uso de militares em medidas de segurança pelo governo federal.

“As tropas militares são treinadas e armadas para atuar em situações excepcionais de guerra. Por isso, o uso do Exército como polícia, por si só, configura desvirtuamento de suas competências. O texto aprovado hoje contraria jurisprudência consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema. Uma lei como essa jamais poderia ser aprovada sem a participação e análise adequadas da sociedade”, completou Fuchs.

Fonte: Jornal GGN