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STJ mantém condenação e Bolsonaro terá que indenizar Maria do Rosário

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Agência Brasil

 

A decisão é a terceira condenação de Bolsonaro. Em agosto de 2015, a 18ª Vara Cível de Brasília, determinou que o deputado pagasse R$ 10 mil de indenização a deputada, a título de danos morais, a Maria do Rosário por ter afirmado, em 2014, que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e que não faz o “tipo” dele.

Ele recorreu e foi novamente condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) em 2015. E, agora, voltou a ser condenado. O deputado, que se lançou candidato a presidente, também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelas mesmas declarações.

As deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Erika Kokay (PT-RJ), Jô Moraes (PCdoB-MG), Benedita da Silva (PT-RJ), Margarida Salomão (PT-MG), acompanharam a sessão, além dos presidentes das comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado, o deputado Paulão (PT-AL) e a senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Ao lado de diversas parlamentares, Maria do Rosário saiu da audiência afirmando que foi “uma vitória muito grande”.

“Uma jornada que foi feita entre todas nós mulheres brasileiras que tivemos coragem de enfrentar um parlamentar que usa o espaço público para fomentar a violência. Não é uma vitória de uma ou outra. Éde todas nós. Vamos fica mais fortes para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil”, disse.

A relatora do processo, Nancy Andrighi, afirmou que ao falar que Maria do Rosário não merecia ser estuprado, Bolsonaro “atribuiu ao crime a qualidade de prêmio, de benefício à vítima”.

“A expressão não merece ser estuprada constitui uma expressão vil que menospreza a dignidade de qualquer mulher. Como se uma violência brutal pudesse ser considerado uma benesse, algo bom para acontecer com uma mulher”, enfatizou.

A ministra derrubou o principal argumento dos advogados de Bolsonaro, que dizia que o parlamentar não poderia ser responsabilizado devido a imunidade parlamentar.

“Em manifestações que não guardam nenhum relação com a função parlamentar, sem teor minimamente político, afasta-se a relação com a imunidade parlamentar. Considerando que as ofensas foram vinculadas pela imprensa e pela internet, a localização é meramente acidental”, defendeu.

Portal Vermelho