Reforma trabalhista:Trabalhador à disposição do patrão e sem garantias
O trabalho intermitente ou contrato zero hora é um dos itens mais criticados da reforma trabalhista, que poderá ser votada no dia 12 de julho no plenário do Senado. Estudo do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Unicamp (Cesit) afirma que essa forma de contratação será “eficiente” em criar instabilidade e rebaixar a remuneração do trabalhador.
Antonio Cruz/Agência Câmara
Contratado nesta condição, o empregado fica à disposição do empregador sem saber o quanto vai receber ou o quanto vai trabalhar. Ganha pelas horas trabalhadas, se não for chamado não recebe.
O remédio amargo que o governo de Michel Temer receita aos trabalhadores é sem contra-indicação. De acordo com a reforma, o trabalho intermitente, que é desejo antigo do setor de comércio e serviços, legaliza “o estabelecimento de um nova lógica de subordinação, gestão e controle da força de trabalho, que pode se generalizar por diversos setores da economia”.
A lógica é semelhante aos cerca de cem artigos previstos na reforma que reduzem direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso do contrato zero hora, em vez da jornada pré-definida de trabalho usual, a reforma trabalhista libera o pagamento apenas das horas trabalhadas.
Escravidão voluntária
O Dossiê Reforma Trabalhista do Cesit enumera os prejuízos que a chamada “escravidão voluntária”, expressão para se referir ao trabalho intermitente, trará ao trabalhador, que estará 24 horas por dia subordinado ao empregador.
“(a imprevisibilidade) produz incerteza para o trabalhador, além de um forte impacto social, na medida em que reduz as contribuições previdenciárias e os direitos trabalhistas”, diz trecho do dossiê. De acordo com o estudo, a remuneração do trabalho intermitente também não precisa obedecer o mínimo estabelecido pelo salário mínimo.
Pelas regras do contrato intermitente, o empregador deve convocar o trabalhador com três dias de antecedência e este deve responder se aceita ou não em um dia. Caso o trabalhador aceite e não compareça, é obrigado a pagar uma multa de 50% ao empregador.
Trabalhador sem opção
Trecho do Dossiê afirma que a proposta da reforma se constrói sobre a “falsa e absurda” premissa de que o contrato de trabalho se estabelece entre iguais. No entanto, o texto da reforma não deixa dúvida sobre “a manutenção da relação de subordinação” entre trabalhador e empregador. O primeiro subordinado a este.
“Na prática, os trabalhadores ficam ininterruptamente à disposição dos empregadores, já que sua condição precária não traz qualquer alternativa que não aceitar qualquer trabalho que surgir”, diz trecho do dossiê.
Experiência mal-sucedida
O capítulo sobre o trabalho intermitente finaliza alertando para os resultados “desastrosos para a vida e saúde dos trabalhadores” constatados em outros países. “Pesquisas já realizadas apontam que trabalhadores submetidos a esse regime trabalham, a depender de cada período, muito mais ou muito menos do que os empregados em regimes normais.
Define também que o trabalho intermitente gera “nefastas repercussões em termos de condições de acidentalidade, tanto pelos prolongamentos excessivos das jornadas, quanto pela ausência de continuidade nas atividades, reduzindo o vínculo do trabalhador com seu processo de trabalho, por conseguinte, seu saber fazer em dado ambiente”.
Portal Vermelho