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Sem quórum, Câmara não abre sessão que contaria prazo para Temer

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Foto: Joédson Alves/ EFE

 

Esta foi a segunda tentativa do governo de atingir o quórum. Desde que a Câmara recebeu a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta (29), a base aliada do governo tenta realizar a sessão, mas não consegue ter a presença do número mínimo de deputados presentes, 51 dos 513, para abrir a sessão.

Nesta segunda, apenas 19 parlamentares marcaram presença. Na sexta-feira (30), somente um deputado estava presente.

Apesar da não realização de sessão alongar o tempo que Temer terá disponível para se defender, o governo tem pressa, pois especula-se que a Procuradoria-Geral da República deve apresentar outras denúncias contra Temer. Além disso, o limite máximo para a manifestação do presidente é de dez sessões.

Por se tratar de crime comum, para que o Supremo dê prosseguimento a análise da acusação, é preciso que a Câmara autorize a denúncia.

Contado o prazo regimental, Temer deve apresentar sua defesa e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá um prazo de até cinco sessões de plenário para debater e votar um parecer com recomendação de prosseguimento ou rejeição da denúncia.

O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), ainda não anunciou o nome do relator. Ele afirmou que o nome será anunciado nesta terça (4).

Após a apreciação da CCJ, o parecer será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

Seguindo o mesmo formato da fatídica votação do impeachment, que deu um golpe contra o mandato da Dilma Roussef, o regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’.

Imaginem a tensão que os aliados de Temer estão, pois se não conseguem 51 parlamentares para abrir uma sessão, o que dirá dos 342 votos, isto é, dois terços do total de 513 deputados.

Caso a Câmara rejeite a denúncia, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, até a saída de Temer da Presidência, ou seja, o processo é retomado no fim do mandato, no entanto, o processo sai do Supremo e vai ser julgado na primeira instância, pois não tem prerrogativa de foro privilegiado.

Portal Vermelho