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Fachin e Moraes votam contra revisão da delação da JBS 

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Segundo Fachin, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. “Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

A Corte julga os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes apresentou o seu voto.

Moraes disse que, para haver a homologação formal dos acordos, é necessário analisar requisitos, ainda que nem todos sejam verificáveis naquele momento. a partir daí, deu início a um intenso debate sobre as questão.

O ministro Marco Aurélio Melo disse que o que foi acordado com o Ministério Público não está no debate e que tal questão deverá ser abordada posteriormente. Para ele, Fachin só homologou o aspecto formal da delação e não analisou o mérito, que deve ser feito pelo plenário do Supremo. O ministro Luiz Fux discordou.

O aparte do ministro Gilmar Mendes esquentou o debate. Ele questionou se acordos, que classificou como “flagrantemente ilegais”, podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário.

Gilmar fez críticas diretas à Procuradoria-geral da República, ao afirmar que não é possível “legislar” num acordo de delação. Segundo ele, o acordo cria punições que não existem na lei.

“Está se reescrevendo a lei? Pode. A procuradoria está ocupando o lugar do legislativo? A procuradoria pode muito, mas pode tudo?”, questionou.

Ainda faltam votar os minsitros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Portal Vermelho