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Seis municípios tiveram eleições suplementares neste domingo (4)

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Neste domingo (4), eleitores de seis municípios, em cinco estados, foram às urnas para eleger novos prefeitos e vices. O pleito suplementar é necessário nos casos em que os candidatos mais votados na última eleição tiveram os registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral. Ao longo do ano, outros municípios também passarão pelo processo, de acordo com o calendário do TSE.

Os seis municípios estão localizados em cinco estados: Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará e Tocantins. Confira a seguir informações sobre cada um deles.

Paraná

A votação aconteceu nos municípios Guaraqueçaba e Moreira Sales. Em Guaraqueçaba, o mais votado para o cargo nas eleições de 2016, Riad Said Zahoui, teve o registro de candidatura indeferido. Ele foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter tido o mandato anterior cassado por compra de votos e abuso de poder político e econômico.

No caso do município de Guaraqueçaba, o mais votado nas eleições do ano passado foi Hugo Berti. Ele teve o registro de candidatura negado em decisão final do TSE, após ficar inelegível por condenação de improbidade administrativa.

Minas gerais

Os eleitores do município de Cristiano Otoni, região Central de Minas, foram às urnas novamente para escolher prefeito e vice. A eleição de 2016 para prefeito foi anulada pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu a maioria dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido. As eleições suplementares ocorrerão em turno único, das 8h às 17h, nos mesmos locais designados para o pleito de outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos está prevista para ocorrer até o dia 23 de junho.

Os eleitores do município, inscritos no cadastro eleitoral até o dia 4 de janeiro de 2017, poderão escolher entre dois candidatos. Evaldo Jesus de Souza, o Evaldo (PT), e a vice Maria da Conceição Vieira e Silva, a Bia (PV), são candidatos pela Coligação Unidos por uma Cristiano Melhor (PT/PV/PTN/PMDB/DEM). José Élcio de Rezende, o Zé Élcio (PSB) – segundo candidato mais votado em 2016 – e o vice Márcio Jose de Rezende, o Marcinho da Copasa (PTB), são os candidatos da Coligação Mudança e Renovação (PSB/PTB).

Mato Grosso do Sul

Os mais de sete mil eleitores do município sul-mato-grossense de Tacuru também retornaram às urnas no próximo domingo. O novo pleito ocorrerá porque a chapa mais votada nas Eleições Municipais de 2016 teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. Claudio Rocha Barcelos e Adailton de Oliveira, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, obtiveram o maior número de votos em outubro do ano passado (2.737 votos).

Todavia, a chapa concorreu com o pedido de registro de candidatura indeferido com recurso e os votos recebidos foram totalizados como nulos. E em abril deste ano, o TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura de Adailton de Oliveira, ao cargo de vice-prefeito, por ter sido condenado pela prática de captação ilícita de sufrágio. As regras que irão reger a nova eleição em Tacuru, no próximo domingo, são estabelecidas pela Resolução nº 593/2017, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Pará e Tocantins

Os eleitores de Tomé-Açu (PA) e Taguatinga (TO) escolheram os prefeito e vice-prefeito de cada município. O candidato reeleito prefeito em Tomé-Açu, Josehildo Taketa Bezerra (PT), teve o registro indeferido por se encontrar inelegível em razão de prática de improbidade administrativa. Em Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro (PSD), o candidato mais votado a prefeito, teve os votos anulados.

A Justiça Eleitoral considerou o político inelegível devido às irregularidades cometidas na administração do município entre 1997 e 2004. Disputam a prefeitura no dia 4 de junho em Tomé-Açu (PA) os candidatos Amilton Caliman (Rede), Aurenice Ribeiro (PMDB), Bruna Eudes (PSDB) e Jonas do Radar (PSC). Concorrem em Taguatinga (TO) os candidatos Lúcio Renato Pereira (PSD) e Altamirando Gonçalves (PV).

Normas

Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), são necessárias novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.394/2013 estabelece que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

O eleitor que deixar de votar poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos estará sujeito à multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Vale ainda ressaltar que é proibido ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho do gênero.

A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do Tribunal Superior Eleitoral.

IC/RC

TSE