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Moro faz vídeo para as redes, mas veta gravação de depoimento de Lula

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Dias depois de publicar um vídeo nas redes sociais para pedir que seus “apoiadores” não compareçam em Curitiba para o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para esta quarta-feira (10), o juiz Sérgio Moro em decisão em que proíbe a defesa do ex-presidente de fazer uma gravação própria do depoimento, diz que Lula quer transformar a audiência em “um evento político-partidário”.

 

 

“Não se ignora que o acusado [Lula] e sua defesa pretendem transformar um ato normal do processo penal, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer”, escreveu Moro em despacho publicado nesta segunda-feira (8).

Enquanto emite notas à imprensa ou usa as redes sociais para agradecer “apoiadores” – surfando na onda da antipolítica – o que é uma conduta absolutamente estranha para um magistrado, Moro diz que a possibilidade de Lula usar o depoimento como “evento político”, há risco de que “o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência não com finalidade privadas, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”.

E acrescenta: “[A gravação com esses propósitos] não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”.

A defesa de Lula rebateu as afirmações de Moro, classificando como um “erro gravíssimo” e reforçando que “quem tem agido como um político — conclamando apoiadores por meio de vídeos caseiros –, é Moro e não a defesa de Lula”.

“Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas. Mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis”, diz Cristiano Zanin, advogado de Lula, por meio de nota.

O advogado de defesa do ex-presidente informou que vai recorrer da decisão. “A negativa afronta expressa disposição legal e, por isso, configura mais uma arbitrariedade”, afirmou Zanin, destacando que a gravação da audiência é uma prerrogativa do advogado e está prevista no artigo 367, parágrafo sexto, do Código de Processo Civil, que assegura que a gravação “também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.

Em nota, a defesa do ex-presidente também divulgou declaração do presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB do Paraná, Alexandre Hellender de Quadros, que pronunciou-se especificamente sobre a questão em 14 de fevereiro deste ano. “As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo, para fazer essa gravação. O advogado, no exercício de sua prerrogativa profissional, tem deveres,prerrogativas. Dentre elas, naturalmente, se insere a de poder documentar também por meios próprios os atos processuais dos quais participa e para isso não precisa pedir autorização previa”, disse Quadros.

Além desse recurso, Cristiano Zanin informou que pediu por meio de habeas corpus a imediata suspensão do processo contra Lula no que tange ao caso do triplex. Isso porque às véspera do depoimento, uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras foi anexada aos autos.

Segundo a defesa, estima-se que o arquivo tenha 100 mil páginas, sendo impossível que o material seja analisado até a data do depoimento de Lula. Se a Corte federal acolher a liminar, o interrogatório de Lula, marcado para esta quarta (10), terá de ser adiado.

A defesa argumento que é preciso conceder “prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal”.

“A mídia apresentada perfaz 5,42 gigabytes e foi levada aos autos sem índice e de forma desorganizada. Há cerca de 5 mil documentos (técnicos, negociais e jurídicos) e são estimadas cerca de 100 mil páginas. É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas (Código de Processo Penal, artigo 402)”, destaca a defesa.

“Mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba negou prazo adicional por nós requerido e também negou a entrega do restante da documentação não apresentada, contrariando sua própria decisão anterior e o compromisso assumido pela Petrobras em audiência de disponibilizar tudo o que havia sido solicitado”, destaca a defesa.

Portal Vermelho