Fechando o cerco…
Tribunal Superior Eleitoral impõe regras mais rígidas a cada mês
O ano começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação eleitoral a fim de evitar infrações, como campanha antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro fiquem restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior. Também fica vetada a distribuição gratuita de bens ou de benefícios pela administração pública. Ao longo dos próximos meses, novas proibições serão feitas.
Quem fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de hoje precisa registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Organizações e entidades ligadas a candidatos ficam impedidas de executar programas sociais a partir deste mês, mesmo que tenham sido autorizados em leis do ano anterior. O objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.
Os agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais ao funcionalismo, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril, e a revisão não poderá superar a inflação. No início do mês, secretários de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar postos no Legislativo terão de deixar os cargos para não ficar inelegíveis – é a chamada desincompatibilização.
Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a maioria das restrições. Fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa. Só podem ser nomeados candidatos aprovados em concursos homologados até 5 de julho de 2014. O impedimento se estende a casos de suspensão ou de mudança em vantagens salariais e cargos. Os funcionários de órgãos do governo também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados a partir deste período e até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais e os conselhos de contas.
A partir de 5 de julho, as regras ficam ainda mais rígidas. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e qualquer candidato estará impedido de comparecer nesses eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também serão proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante pela Justiça Eleitoral.
6 DE JULHO
Data a partir da qual passa a ser permitida a propaganda eleitoral
Publicado originalmente no blog Amigos do Presidente