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Terceirização total atende apenas a interesses empresariais

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Alysson de Sá Alves

Parlamentares da oposição levam pato símbolo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: “Não vamos pagar o pato da Fiesp”Parlamentares da oposição levam pato símbolo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: “Não vamos pagar o pato da Fiesp”

O objetivo é o fim dos direitos dos trabalhadores e o retorno destes às condições que antecedem a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), opinam as centrais sindicais.

Ficou a cargo do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acelerar a votação do PL 4302, deixando em segundo plano o PL 6787, da reforma trabalhista de Temer. Iniciativa que estabelece que a negociação coletiva terá mais valor do que os direitos estabelecidos em lei. Maia prometeu votar em abril a trabalhista.

Criticado pelas centrais, que se posicionaram unanimemente contra, o PL 4302 foi aprovado em plenário pelo parecer do relator Laércio Oliveira (SD-SE). O parlamentar manteve o substitutivo aprovado pelo Senado recuperando o texto original da Câmara, que estende a terceirização para todas as atividades de uma empresa, incluindo a atividade-fim. No Senado, esse ponto havia sido excluído.
Na opinião de Alysson de Sá Alves, jornalista e assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a aprovação do PL 4302 liquida com o único impedimento legal à terceirização levada às últimas consequências, que é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que restringe a terceirização para a atividade-fim.
“Rodrigo Maia sinalizou às centrais para negociar os vetos após a aprovação do PL mas o governo está comprometido com a agenda empresarial, voltada para os interesses do mercado financeiro”, avaliou Alisson.
Adilson Araújo, em entrevista ao Portal CTB, definiu o PL 4302 como “um verdadeiro atentado aos direitos laborais. É isso que eles chamam de ‘modernização’ e ela esconde o trabalho precário, com jornada de trabalho maior e salário menor, desprovido de normas, direitos e garantias”. E completou: “A tese foi adotada em consonância com os detratores do Estado Democrático de Direito. São eles, os financiadores do golpe, que reivindicam legislação flexível e baixo custo da mão de obra. Na prática a instituição da precarização e do trabalho análogo à escravidão”.
“O impacto da terceirização irrestrita pode ser devastador para as próprias empresas que buscam aumentar sua produtividade e competitividade”, afirmou Alan Trajano, advogado especialista em direito público, em artigo no portal Consultor Jurídico.
“Não significa afirmar que a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional não deva ser motivo de preocupação. Entretanto, a busca por melhores condições competitivas das empresas brasileiras não deve se situar no plano da precarização das condições de trabalho ou redução dos direitos trabalhistas. Deve ser concebida de forma sistemática considerando as variáveis que interferem diretamente nos resultados das empresas”, completou.

De acordo com ele, as “limitações legais ao processo de terceirização no Brasil se inserem não somente num contexto ideológico entre atores que se situam no âmbito do capital e do trabalho, mas também na preservação do parque empresarial nacional e das condições de equilíbrio entre os diversos setores sociais, notadamente aqueles mais vulneráveis que acabarão por sofrer as piores consequências, que, via de regra, são os trabalhadores”.

Confira pontos do PL 4302 que precarizam o trabalhador, segundo o Portal CTB

– redefine o que é trabalho temporário. Em vez de necessidade transitória para substituir trabalhadores permanentes em serviços extraordinários, contemplaria também a demanda complementar de serviços. Em vez de eventos sazonais, o trabalho temporário passa a ser, na prática, permanente;

– viola o direito de greve, ao estabelecer a possibilidade de contratação de trabalhadores temporários para a substituição de trabalhadores em greve “nos casos previstos em lei” – e sabemos das diversas propostas que tramitam para restringir o direito de greve, tanto no setor público como no privado;

– precariza ainda mais as relações de trabalho no campo, porque retira a necessidade de as empresas de trabalho temporário serem “urbanas”. Assim, no meio rural, marcado pela sazonalidade, estabelece-se um precedente perigoso, a afetar exatamente os assalariados agrícolas com trabalho mais penoso, exaustivo, perigoso e mal remunerado;

– amplia os prazos do trabalho temporário de três meses, prorrogáveis para até 180 dias, podendo chegar a 270 dias. Pior ainda, permite que a negociação coletiva amplie esse prazo, colocando o negociado acima do legislado, sem limite para a duração do trabalho temporário. Para completar a crueldade, o período de trabalho não se refere mais ao trabalhador, mas ao contrato entre as empresas. Assim, como na época da escravidão, passamos a ter essa figura funesta do navio negreiro rediviva, na forma das empresas unicamente intermediadoras de mão de obra, com o(a) trabalhador(a) exposto a sucessivos e descontínuos trabalhos temporários, o que na prática atingirá seu direito a férias, por exemplo;

– permite a terceirização de qualquer atividade, seja atividade “fim”, seja atividade “meio”. Assim, passamos à possibilidade de ter empresas de vigilância sem vigilantes, bancos sem bancários, funcionando a partir de contratos de terceirização, com o único objetivo de pagar menos aos empregados. Por outro lado, isso destrói a estrutura de representação sindical do país, desconstruindo as categorias e seus direitos conquistados em suas convenções coletivas;

– permite a quarteirização da mão de obra. A terceirizada poderia contratar um quarto elemento que prestaria o serviço a ela contratado, ampliando sobremaneira a exploração do trabalho, os riscos de fraude, corrupção e não cumprimento das obrigações trabalhistas básicas;

– Amplia a “Pejotização”. Como o capital mínimo para empresas de prestação de serviços seria de apenas R$ 10.000,00 (até 10 trabalhadores), o projeto abre brecha para a contratação de profissionais liberais sem nenhum direito trabalhista, e não de empresas que tenham obrigações mínimas diante de seus empregados;

– coloca para a empresa privada ou pública contratante da terceirizada – e da quarteirizada – a responsabilidade “subsidiária”, no lugar da responsabilidade “solidária”, contrariando a súmula 331, que estabelece responsabilidade solidária para as empresas privadas contratantes. Desse modo, as empresas que terceirizam e quarteirizam podem lavar as mãos quanto ao não cumprimento de obrigações de suas contratadas face aos trabalhadores(as), favorecendo assim o calote, tão comum em contratações de empresas sem a menor condição de atender aos contratos, muitas vezes “laranjas”, especializadas apenas em adoecer, matar e roubar seus trabalhadores, já contratados com os mais baixos salários.

– para demonstrar o caráter nefasto do projeto, ele ainda inclui uma anistia para empresas que descumpriram a legislação trabalhista, que pode abranger, inclusive, pasmem, empresas que foram penalizadas por trabalho escravo.

Portal Vermelho