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Para deputado do PMDB, estupro sem penetração deve ter pena reduzida

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Reprodução

Fábio Ramalho (PMDB-MG) votou pelo golpeFábio Ramalho (PMDB-MG) votou pelo golpe

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016 prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de dois a cinco anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No entanto, ao receber o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado acatou o texto, mas incluiu uma proposta de emenda.

“O estupro deve ser penalizado da forma mais rigorosa possível”, disse a senadora por meio das redes sociais. “Não iremos aceitar que o crime de estupro tenha penas menores. Na Câmara dos Deputados, o PLS 618/15 pode ser desfigurado, depende da pressão da sociedade para que isso não ocorra”, reforçou a senadora Vanessa.

Ramalho propôs a alteração ao projeto do qual é relator na CCJ – responsável por analisar a constitucionalidade de matérias legislativas. Considerado como um avanço na luta contra a violência sexual, desde 2009 o Código Penal estabelece como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, contra menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A pena prevista é de oito a quinze anos de reclusão, que pode chegar a até trinta anos de prisão, quando a vítima morre em decorrência do estupro.

Mas o deputado Fábio Ramalho defende que a pena seja reduzida quando, cumulativamente o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica, nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em sua humilhação”.

Segundo Ramalho, a punição prevista hoje a estupro de vulnerável é “desproporcional, merecendo pronta correção legislativa”.

“É preciso deixar claro que o escopo (do projeto) é tão somente possibilitar a adequação da reprimenda diante de situações claramente menos graves de ofensas sexuais”, diz Ramalho, que enfatiza ainda que o que chama de “desproporcionalidade” tem levado juízes e tribunais de segunda instância a condenar acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração.

“O projeto procura exatamente estabelecer alguns critérios objetivos para evitar que qualquer tipo de agressão sexual que não seja a usual, de penetração, possa ser colocada nessa figura menor. São critérios para, de alguma maneira, amarrar um pouco o juiz, para não dar uma flexibilidade muito ampla e o resultado acabar sendo o de diminuição de todos os casos de pena”, afirmou o ministro do STJ Rogério Schietti, que ajudou Ramalho na elaboração do parecer.

Retrocesso

Apesar do discurso moderador e de justiça, a proposta do deputado é um verdadeiro retrocesso. A legislação anterior sobre estupro previa que somente era considerado crime de estupro de vulnerável quando houvesse penetração. Todo e qualquer ato sem penetração, os chamados atos libidinosos, eram enquadrados como crime de atentado violento ao pudor, cuja pena mínima era menor, de seis a dez anos.

Já a proposta de Ramalho, a pena seria ainda menor. Caso aprovada, a pena será reduzida em 2/3 e o condenado pode ficar preso por apenas 2 anos e 8 meses.

Em reportagem publicada na revista Galileu, a advogada e uma das fundadoras da Rede Feminista de Juristas (DeFEMde), Marina Ganzarolli, afirma que o projeto do peemedebista “é prejudicial para o enfrentamento do abuso sexual no Brasil” .

“Quando se fala de estupro no Brasil, temos que levar em conta que 70% dos crimes são contra menores de 17 anos. E, pior, aproximadamente metade dos casos são contra crianças de 13 anos para baixo”, explica.

A jurista destaca ainda que a proposta do deputado ignora o fato de que a maioria dos casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes não ocorrem por meio da penetração, mas sim do contato nas partes íntimas. “No abuso, tem muito toque, a penetração já é uma agressão mais grave, pode levar a óbito, a lesões sérias. Então, obviamente, são mais raros. A maioria só vai apresentar penetração lá pra frente, pelos oito anos de idade”, destaca.

E completa: “O abuso começa com o estímulo porque esse agressor vai falar que é tudo uma brincadeira e vai começar a tocar essa criança. É desesperador”.

“A redação [do crime] hoje é muito mais apropriada. Ela abarca o toque nas genitálias, a penetração vaginal, a anal, a masturbação, o sexo oral…. O tipo penal não tem que ficar descrevendo todas as possibilidades, ele precisa abarcar todas as possíveis, já que qualquer toque com fim libidinoso é estupro”, argumenta Ganzarolli.

Portal Vermelho