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Primeiro Código Eleitoral brasileiro completa 85 anos

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capa do Código Eleitoral 1932 em 24.02.2017

O Primeiro Código Eleitoral brasileiro completa 85 anos no dia 24 de fevereiro deste ano. O Código Eleitoral de 1932 foi consequência direta da luta da sociedade pela fiscalização e modernização das eleições.

O Código teve como objetivos organizar, moralizar, dar transparência e coordenar as eleições. Nascido após a Revolução de 1930 e com o fim da primeira República, o legislador buscou com a norma diminuir as denúncias de fraudes, aumentando, assim, a legitimidade dos representantes escolhidos pela população.

As maiores conquistas instituídas pelo Código foram o voto secreto e livre e o sistema de representação proporcional. Em maio de 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro.

Foi esta a norma que, pela primeira vez, fez referência aos partidos políticos e instituiu os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Uma curiosidade: seu artigo 57 já previa o uso de uma máquina de votar, o que ocorreria somente 64 anos depois, com o advento urna eletrônica a partir das eleições municipais de 1996.

Voto feminino

A partir da aprovação do Código Eleitoral, por meio do Decreto nº 21.076, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi instituído o voto feminino no país. O artigo 2º dizia o seguinte: “é eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”.

No começo, o alistamento eleitoral era facultativo às mulheres, sendo dispensada a autorização do marido para que elas votassem. Em 1934, quando da inauguração de um novo Estado Democrático de Direito, por meio da segunda Constituição da República, os direitos da mulher de votar e ser votada passaram a figurar na Carta Magna.

Porém, a nova Constituição restringiu a obrigatoriedade do voto às mulheres que exerciam função pública remunerada, permanecendo facultativo o das demais. A igualdade plena, ou seja, homens e mulheres sendo obrigados a se alistar e votar, independentemente se exerciam ou não função remunerada, só ocorreu por meio do Código Eleitoral de 1965, que vigora até hoje.

Em consequência dessa mudança, o TSE publicou a Resolução nº 7.700, de 2/12/1965, que comunicava que as mulheres tinham o prazo de um ano para se alistar, sob pena de incidirem na hipótese de multa eleitoral.

No dia 9 de janeiro de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei declarando o dia 24 de fevereiro como data comemorativa da conquista do voto feminino no país.

História pós-1932

Com o Estado Novo implantado por Getúlio Vargas a partir de novembro de 1937, veio a “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937. Ela extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

Após oito anos no poder, Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 por um golpe que uniu oposição e militares. Daí veio a Lei Agamenon, ou seja, o Código Eleitoral de 1945, restabelecendo definitivamente a Justiça Eleitoral, que voltou a organizar o alistamento e as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado no Rio de Janeiro, onde permaneceu até abril de 1960, quando foi transferido para Brasília.

Depois de sua reinstalação em 1945, a Justiça Eleitoral concentrou-se em conscientizar os cidadãos sobre a importância e o valor do voto para o aprimoramento da democracia. A nova Constituição, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.

De 1964 a 1985, o Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, por meio dos quais o regime conduziu o processo eleitoral.

Com o início da redemocratização do país, começou uma nova fase na história da Justiça Eleitoral. Em 1985, após a campanha pela realização das eleições diretas de 1984, Tancredo Neves foi eleito presidente da República por um colégio eleitoral, mas não chegou a tomar posse. Com a morte de Tancredo, José Sarney assumiu a Presidência da República. A partir daí, o primeiro governo civil após 21 anos de regime militar promoveu várias mudanças jurídicas fundamentais, entre elas a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, que restabeleceu eleições diretas para presidente e vice-presidente da República.

De meados da década de 1980 para cá, a Justiça Eleitoral teve muitos avanços. O primeiro deles foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. Com ele, o registro das informações eleitorais dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos estados e foi unificado.

Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu ainda o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Constituição também confirmou o alistamento e o voto facultativos para os analfabetos e estabeleceu o mesmo tipo de inscrição eleitoral e voto para os jovens de 16 e 17 anos e para os idosos com mais de 70 anos.

Ao implantar gradualmente a urna eletrônica a partir das eleições municipais de 1996, o TSE teve como meta eliminar a intervenção humana no processo eleitoral, tanto na votação quanto na apuração dos resultados. Isso para impedir qualquer interferência na vontade do eleitor. Nas eleições de 2000, todos os eleitores já votavam por meio da urna eletrônica. Terminava ali a era do voto por cédulas de papel.

A partir de 2008, a Justiça Eleitoral começou a implantar o cadastramento biométrico dos eleitores, que identifica pelas impressões digitais quem vota, aumentando ainda mais a segurança do voto. Hoje, 49 milhões de eleitores já foram cadastrados pelo sistema biométrico.

EM/RC

TSE