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CUNHA DIZ QUE MORO MONTOU HOTEL DE DELAÇÃO

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Ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusou o juiz Sergio Moro, da Lava Jato, de ter montado um hotel da delação nas carceragens curitibanas para forçar seus presos a delatar. Com esse argumento, ele espera ser solto pelo Supremo Tribunal Federal. Preso em Curitiba há mais de quatro meses, o peemedebista mostrou que está partindo para o ataque, após afirmar que Michel Temer mentiu em depoimento e que ele tinha, sim, participação na indicação de diretores da Petrobras que mais tarde seriam apontados como operadores do PMDB em esquemas de corrupção da estatal. Sem condenação, Cunha diz que a única razão para mantê-lo preso é a necessidade do juiz de o manter “como troféu”.

Confira abaixo o artigo, publicado na Folha de S.Paulo:

Faz pouco tempo, esta Folha publicou um artigo de Rogério Cezar de Cerqueira Leite com críticas ao juiz Sergio Moro, expressando sua legítima opinião. O juiz escreveu resposta em que criticou a Folha por dar espaço ao texto, como se a democracia comportasse que as opiniões contrárias às nossas fossem censuradas -ou seja, ou me elogie ou se cale. Essa era a lógica da resposta.

Com este artigo que publico agora, sei que minha família e eu poderemos correr o risco de sermos ainda mais retaliados pelo juiz, mas não posso me calar diante do que acontece.

Estou preso por um decreto injusto, o qual contesto através de habeas corpus e da reclamação ao Supremo Tribunal Federal, já que não houve qualquer fato novo para ensejar uma prisão, salvo a necessidade de me manter como troféu.

Minha detenção afronta a lei nº 12.043/11, que estabelece que antes da prisão preventiva existam as medidas cautelares alternativas.

Deve-se ainda levar em conta que um dos fundamentos de minha prisão veio de proposta do Ministério Público -prisão preventiva para evitar a dissipação patrimonial- incluída no chamado pacote anticorrupção. Essa medida, todavia, já foi rejeitada pela Câmara.

Para coroar, o juiz, para justificar sua decisão, vale-se da expressão “garantia da ordem pública”, sem fundamento para dar curso de legalidade ao ato ilegal. Isso, afinal, tornou-se mero detalhe em Curitiba, já que basta prender para tornar o fato ilegal em consumado.

A jurisprudência do STF não permite, pela via do habeas corpus, a supressão de instâncias, fazendo com que se leve no mínimo seis meses para que o mérito chegue ao tribunal, punindo quem está preso ilegalmente com uma antecipação de pena, sem condenação. O meu habeas corpus está no Superior Tribunal de Justiça.

Convivendo com outros presos, tomo conhecimento de mais ilegalidades -acusações sem provas, por exemplo, viram instrumentos de culpa. A simples palavra dos delatores não pode ser a razão da condenação de qualquer delatado.

Ocorre ainda pressão para transferir a um presídio aqueles que não aceitam se tornar delatores, transformando a carceragem da Polícia Federal em um hotel da delação.

Apesar das condições dignas do presídio e do tratamento respeitoso, é óbvio que a mistura de condenados por crimes violentos e presos cautelares não é salutar.

Uma das principais causas da crise do sistema penitenciário é o contingente de 41% de presos provisórios. Esse fato tende a ser agravado com a decisão do STF de autorizar o encarceramento após condenação em segunda instância.

É bom deixar claro para a sociedade que a minha segurança e a dos demais presos cautelares é de responsabilidade do juiz Sergio Moro. Ninguém questiona a existência de um criminoso esquema de corrupção; punições devem ocorrer, mas observando o devido processo legal.

Não podem ocorrer fatos tais como a entrevista em que a força-tarefa de Curitiba, quando eu ainda era presidente da Câmara, declarou minha culpa e pregou minha prisão, ignorando o fato de que eu ainda desfrutava de foro privilegiado.

Ou ainda o espetáculo deprimente da denúncia contra o ex-presidente Lula -independentemente da opinião ou dos fatos, jamais poderia ter se dado daquela forma.

Algumas propostas legislativas são importantes para combater as ilegalidades praticadas.

1) Definir com clareza o conceito de garantia de ordem pública para motivar uma prisão cautelar.

2) Estabelecer um prazo máximo para a prisão preventiva, caso o habeas corpus não subsista com o trânsito em julgado.

3) Separar os presos cautelares dos condenados.

4) Determinar a perda dos benefícios de delatores que não comprovam suas acusações.

5) Alterar a lei das inelegibilidades para quarentena de no mínimo quatro anos para juízes e membros do Ministério Público que queiram disputar mandato eletivo.

6) O juízo de instrução não pode ser o juízo do julgamento. Os processos não podem ser meros detalhes de cumprimento de formalidades para chegar a condenações já decididas de antemão.

Juízes e membros do Ministério Público devem respeito à Constituição, às leis, ao Estado democrático de Direito. A história mostra que o juiz popular ou o tribunal que lava as mãos como Pilatos não produzem boas decisões.

Brasil 247