Mais fumo para os trabalhadores…
Pacote de maldades congela vencimentos, acaba com licença-prêmio e com plano de cargos e salários
O governador enviou à Assembléia Legislativa um Pacote de Maldades. O primeiro projeto é uma PEC – Projeto de Emenda à Constituição, que congela por dez anos os salários dos servidores e põe fim ao plano de cargos e salários.
A segunda matéria enviada a Alego é um Projeto de Lei ordinária que acaba com a licença prêmio e extingue gratificações em todas as áreas do serviço público.
Confira a íntegra da redação dos projetos em tramitação na Alego:
PEC – Projeto de Emenda à Constituição prevê o fim dos planos de cargos e salários 1 – durante os exercícios de 2017 a 2019 , serão revistos os planos de cargos e salários dos servidores públicos estaduais e nenhum servidor poderá progredir na carreira, quer por antiguidade ou merecimento, exceto os integrantes das carreiras vinculadas à segurança pública que contarão com uma promoção anual;
Tradução: O governo vai acabar com a Data Base e o Piso
Projeto de Lei prevê o fim da licença prêmio:
Art. 1º São adotadas as seguintes medidas assecuaratórias da implementação do novo regime fiscal a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017:
V – são estabelecidas as seguintes normas aplicáveis ao pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional e militares:
a) Ficam extintas as licenças prêmio e especial, resguardados os direitos adquiridos, inclusive em fruição, assegurando-se ao servidor ou militar que, na data da vigência desta lei, estiver a um ano ou menos por fazer jus à licença-prêmio ou especial, o direito de completar o quinquênio, não se computando o tempo restante implementado para o efeito da licença prevista na alíne “b”;
b) A cada quinquênio de efetivo exercício prestado ao Estado, o servidor ou militar poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, posto ou graduação com a respectiva remuneração ou subsídio, por até 3(três) meses, para participar de curso de capacitação profissional;
c) os períodos de licença-capacitação de que trata a alínea “b” não são acumuláveis;
d) Aplicam-se, no que couber, à licença-capacitação as normas previstas para as licenças prêmio e especial;
e) Fica resguardado o período incompleto, inferior a 4 (quatro) anos das licenças prêmio e especial para concessão do benefício previsto na alínea “b”;
Tradução: não serão mais concedidas as licenças para aprimoramento em especializações, mestrados ou doutorados. A carreira dos educadores ficará mais uma vez prejudicada.
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