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Denunciados na Operação Ponto Final são condenados por formação de quadrilha e corrupção

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Material apreendido no dia em que foi deflagrada a operação

Os cinco denunciados pelo Ministério Público de Goiás no âmbito da Operação Ponto Final foram condenados a penas de reclusão superiores a três anos. Apurou-se que os denunciados estavam envolvidos em irregularidades na concessão de permissões e a cobrança de propina de comerciantes instalados em terminais do Eixo Anhanguera, em Goiânia.

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Na decisão, a juíza Bianca Melo Cintra condenou Sandro Jadir de Albuquerque, assessor da Diretoria Administrativa da Metrobus, a 8 anos e 20 dias de reclusão e 42 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente no regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, concussão (a extorsão quando praticada por servidor público), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Carlos César Nunes Fernandes, vulgo “Pastor Carlos”, vice-presidente da Associação Evangélica dos Vendedores Ambulantes dos Terminais de Ônibus de Goiânia (Asevat), foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão e 32 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto, pelos crimes de formação de quadrilha, concussão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Maurício Martins Rodrigues, presidente da Asevat, também foi condenado, pelos mesmos crimes, a uma pena de 7 anos e 2 meses de reclusão e 32 dias-multa, a serem cumpridos inicialmente no regime semiaberto. Já os comerciantes Rafael Gouveia e Lincoln de Paula, donos da Construtora Nunes e Gouveia, responsável pela confecção das bancas padronizadas dos terminais foram condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa, pena que foi convertida a duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, a magistrada decretou a interdição de Carlos Fernandes, Maurício Rodrigues e Sandro de Albuquerque para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas ligadas a captação de recursos, compra ou venda de moeda estrangeira ou emissão de títulos ou valores mobiliários (artigo 9º da Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena. Por fim, foi determinada a perda, em favor do Estado de Goiás, de um veículo adquirido por Sandro de Albuquerque.

Para a magistrada, “restaram sobejamente demonstrados a presença dos elementos caracterizadores do crime de quadrilha ou bando, uma vez que restou claro o liame subjetivo entre Lincoln, Rafael, Maurício, Carlos e Sandro Jadir, com o fito de praticar uma série indeterminada de crimes contra os permissionários dos terminais de ônibus de Goiânia”.

A denúncia foi assinada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-GO Luís Guilherme Martinhão Gimenes, Juan Borges de Abreu e Walter Tiyozo Linzmayer Otsuka, além de Denis Bimbati Marques, que à época atuava no Gaeco.

Entenda
Conforme relatado na denúncia, de meados de julho, até o dia em que foi deflagrada a operação, Sandro Albuquerque, em razão de seu cargo na Metrobus, concessionária que administra os pontos e terminais de ônibus do Eixo Anhanguera, juntou-se com os demais denunciados na cobrança de propina dos comerciantes instalados nos terminais.

Segundo apontam os promotores, em 17 de julho de 2013, foi firmado termo de ajuste de conduta entre o Ministério Público de Goiás, a Metrobus e o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores Permissionários nos Terminais Urbanos, Interurbanos e Rodoviários de Ônibus de Goiânia e do Estado de Goiás (Sindiperto), no qual ficou estipulado que a alocação das “bancas móveis” deveria obedecer projeto elaborado pela Metrobus. Assim, a partir do acordo, Sandro Albuquerque uniu-se a Maurício Rodrigues e Carlos Fernandes na cobrança de valores indevidos para a renovação de licenças de utilização de espaço nos terminais.

De acordo com a peça acusatória, os responsáveis pela Asevat procuravam os comerciantes e cobravam, para cada barraca, o valor de R$ 5,3 mil, dos quais R$ 4,3 mil eram repassados para Rafael Gouveia e Lincoln de Paula. O restante era dividido entre Maurício, Carlos e Sandro. Além disso, os últimos também exigiram a quantia de R$ 20 mil para que a permissão de um comerciante, referente a uma banca no Terminal da Praça A, não fosse cassada pela Metrobus.

Além disso, durante interrogatórios perante os membros do Gaeco, além das inúmeras testemunhas que relataram o esquema de corrupção, Lincoln e Rafael confessaram a prática do delito de quadrilha e Carlos César igualmente admitiu que cobrava o valor de R$1 mil de cada banca, quantia que seria repartida com Maurício e Sandro. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: João Sérgio)