Clube de Catalão é acionado por implantação irregular de loteamento em sua área
O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas propôs ação civil pública contra o Catalão Futebol Clube (Clube Recreio Colonial) em razão do parcelamento irregular do solo para implantação de loteamento. Segundo consta, o empreendimento estava sendo implantado mesmo após a Justiça proibir o município de autorizar novos loteamentos até que o Plano Diretor seja revisado (leia no Saiba Mais).
Diante da decisão judicial, o MP solicitou informações do presidente do Clube Recreio Colonial, que confirmou a implantação do loteamento, além da inexistência de registro junto à prefeitura e de licença ambiental. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão (Semmac), após ser comunicada pelo MP, suspendeu a Licença Ambiental Simplificada (LAS) anteriormente concedida ao clube para implantação de área de lazer, e não para loteamento.
O loteamento seria implantado, conforme apurado, para urbanizar áreas ociosas do clube. O objetivo seria vender os terrenos de 200 m² para os próprios associados. Ocorre que, segundo informado pelos sócios, haveria uma obrigatoriedade na aquisição, sob pena de exclusão do clube. Mesmo após o fato ser informado ao MP, o Clube Recreio Colonial continuou expedindo boletos de cobrança contendo o valor da mensalidade e o valor referente à prestação de compra do terreno.
O promotor requer, então, que seja liminarmente determinado ao Catalão Futebol Clube a proibição de emitir qualquer documento de cobrança aos seus sócios referente ao parcelamento do solo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.
No mérito, requer a condenação do clube no cumprimento de obrigação de não fazer consistente em não implantar em área de sua propriedade qualquer forma de parcelamento do solo, salvo aprovado pelo município após revisão do Plano Diretor. Pediu ainda que seja condenado a devolver em dobro o valor cobrado dos sócios referente à aquisição de terreno de parcelamento de solo ilegal, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Catalão pelo descumprimento da decisão judicial. Quer ainda a reparação do dano ambiental provocado pela abertura de ruas e atividade de terraplanagem, sob pena de multa diária.
(Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)