TSE contabiliza 313 pedidos de registros de candidaturas na primeira semana de convenções
Até as 18h37 desta quarta-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava 313 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais 2016, sendo 293 para o cargo de vereador, 10 para o cargo de prefeito e 10 para o de vice-prefeito. Em virtude da grande quantidade de candidatos estimada para este pleito (de 530 mil a 580 mil) e do período mais enxuto para a análise dos requerimentos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, recomenda aos partidos e coligações que apresentem, o quanto antes, os pedidos de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar os registros acaba em 15 de agosto.
O primeiro requerimento de registro de candidatura para as eleições deste ano foi feito às 18h09 da última quarta-feira (20), primeiro dia do período aberto para a realização das convenções partidárias, que este ano vai até 5 de agosto. O pedido foi apresentado ao juiz eleitoral do município de Batatais (SP), para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Já a primeira solicitação de registro aceita pelo Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016 da Justiça Eleitoral procede da cidade de Coronel Murta (MG).
O maior número de pedidos de registro para concorrer nestas eleições até agora vem do estado de São Paulo (4 para prefeito, 4 para vice e 160 para vereador), seguido dos estados de Minas Gerais (3 para prefeito, 3 para vice e 52 para vereador) e do Rio de Janeiro (1 para prefeito, 1 para vice e 46 para vereador). No Nordeste, apenas a Bahia recebeu pedidos de registro (1 para prefeito, 1 para vice e 9 para vereador), e, no Sul, houve somente uma solicitação para o cargo de prefeito e 1 para o de vice-prefeito. Ainda não foram contabilizados requerimentos nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Nas Eleições de 2012, a maior concentração de pedidos (66,142%) foi registrada no último dia do prazo. Naquele ano, as convenções ocorreram de 10 a 30 de junho, e os requerimentos de registro de candidatos puderam ser apresentados ao juiz eleitoral até as 19h do dia 5 de julho.
Registros sub judice
Nos pleitos municipais, os pedidos de registro são inicialmente analisados pelo juiz da circunscrição eleitoral, cabendo recurso ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao TSE. Isso significa que um candidato que teve seu registro negado pelo juiz eleitoral pode recorrer da decisão até o TSE. Também pode acontecer de um registro ser concedido pelo juiz, mas haver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação ou adversário. Nesses casos, os candidatos concorrerão no pleito com o registro sub judice (pendente de julgamento definitivo).
Segundo o art. 44 da Resolução TSE nº 23.455/2015, “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”. Entretanto, se na análise do pedido de registro a Justiça Eleitoral considerar o candidato inelegível, a validade dos votos atribuídos a ele no dia da eleição ficará condicionada ao deferimento do seu registro. Dessa forma, conforme entendimento do TSE, mesmo que o candidato tenha recebido votos suficientes para se eleger, se seu registro tiver sido negado em definitivo, seus votos serão considerados nulos.
“Nós queremos chamar a atenção para o fato de que, quanto mais tarde ocorre um registro, maior a possibilidade de que haja eleição com registros sub judice, destaca o presidente do TSE. Para ele, certamente haverá a interposição de recursos contra decisões de primeiro e segundo graus ou impugnações. “Isso vai demandar algum tempo, de modo que é melhor que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação. Nós estamos recomendando que haja uma celeridade no [pedido de] registro, uma vez que estamos com um grupo de prazos reduzidos”, completa o ministro Gilmar Mendes.
Prazo para registro
Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Na eleição municipal de 2012, o período para as convenções partidárias ocorreu de 10 a 30 de junho. Os requerimentos de registro de candidatos tiveram de ser apresentados ao juiz eleitoral até as 19h do dia 5 de julho.
LC/TC
TSE