Por decisão do STF, Bolsonaro vira réu por apologia ao estupro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) tornar o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) réu em duas ações por ter afirmado, na Câmara e em entrevista a jornal, que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada.
A queixa foi apresentada pela deputada Maria do Rosário à Procuradoria Geral da República. Em dezembro, a vice-procuradora-geral, Ela Wiecko, apresentou a denúncia.
Sabendo que havia cometido um crime, Bolsonaro tentou por meio de sua defesa, invocar a chamada “imunidade parlamentar”, que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos, além de dizer que ele não incentivou outras pessoas a estuprar.
Não adiantou. A maioria da Corte aceitou a abertura de processo e Bolsonaro passa a ser considerado formalmente acusado no caso. O STF entendeu que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro também ofendeu a honra da parlamentar.
A agressão aconteceu em 2014, após discurso de Maria do Rosário que resgatou a luta contra a ditadura e homenageou as vítimas do regime. Bolsonaro, histérico, subiu à tribuna da Câmara para criticar a fala da depurada.
Quando a deputada deixava o plenário, Bolsonaro falou: “Fica aí, Maria do Rosário, fica. Há poucos dias, tu me chamou de estuprador, no Salão Verde, e eu falei que não ia estuprar você porque você não merece. Fica aqui pra ouvir”, disse, repetindo o que já havia dito a ela em 2003.
Depois, numa entrevista ao Zero Hora ele completou o discurso. “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse o deputado.
Para a procuradora Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”.
Para ela, Bolsonaro “abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal”.
Portal Vermelho