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Agetop terá que reparar danos ambientais causados por obras na GO-210, em Davinópolis

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O juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, em decisão liminar, acatou os pedidos feitos em ação civil pública pelo promotor Roni Alvacir Vargas, determinando que a Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) execute, em um prazo de 30 dias: o isolamento e sinalização da área das obras na GO-210, de modo a evitar acidentes; a conformação dos solos das áreas erodidas, impedindo seu agravamento e carreamento de sedimentos em Área de Preservação Permanente; e a instalação de dispositivos e técnicas de engenharia visando disciplinar as águas pluviais do trecho em obras, prevenindo o surgimento de áreas erodidas.

De acordo com a ação do MP, a Agetop e a Construtora São Cristóvão Ltda. causaram degradação da área de preservação permanente localizada entre Davinópolis e a divisa com Minas Gerais, durante obras de terraplanagem e pavimentação da rodovia GO-210. As obras no trecho foram paralisadas em 2013, o que, de acordo com o promotor, pode agravar os processos erosivos em vários estágios. A ação aponta que, entre os danos ambientais comprovados, estão desvio de curso hídrico, aterramento de nascente, brejo e mata densa e desmatamento de uma grota.

Para o juiz Marcus Vinícius, as informações levantadas pelo Ministério Público comprovam as variadas formas de degradação ambiental, especialmente os processos erosivos que comprometem os cursos hídricos. O magistrado alega ainda que sequer foram implementadas medidas para reduzir os impactos, colocando em risco a coletividade por “privá-la de desfrutar de meio ambiente equilibrado e essencial à qualidade de vida”.

Assim, diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparo ao meio ambiente, foi deferido o pedido de liminar, ordenando à Agetop que promova medidas de reparo no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)