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Município de Nova Aurora é acionado para que deixe de depositar resíduos em lixão a céu aberto

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lixo

O município de Nova Aurora está sendo acionado para que deixe de depositar lixo urbano no lixão a céu aberto, devendo destinar os resíduos a um aterro sanitário devidamente licenciado. A ação foi proposta pelo promotor Lucas Arantes Braga, da Promotoria de Justiça em Goiandira.

De acordo com a ação, foram instaurados dois inquéritos civis públicos para apurar a conduta do município de Nova Aurora em fazer o descarte de lixo a céu aberto e não construir um aterro sanitário. A investigação foi aberta em 2013, após a Promotoria receber um abaixo-assinado solicitando providências para solucionar o problema de limpeza e controle de pragas na cidade.

Na ocasião, um oficial da Promotoria compareceu na área denominada “aterro sanitário”, tendo encontrado o local aberto, sem nenhum funcionário e com lixo e restos de animais deixados a céu aberto, sem nenhum tipo de tratamento. O MP, então, requisitou à prefeitura a cópia da licença ambiental e à antiga Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) a fiscalização no lixão.

Em abril de 2014, a Semarh (atual Secima) encaminhou o relatório de fiscalização, no qual constavam as seguintes irregularidades no lixão: não havia nenhum funcionário no local no momento da vistoria; não consta nenhuma área impermeabilizada para decomposição dos resíduos sólidos, bem como sistema de drenagem do chorume no local; não há compactação nem cobertura dos resíduos; e o aterro possui somente uma cerca viva isolando o local da área urbana. Em razão disso, foi lavrado auto de advertência, recomendando providências ao ente público.

O MP, então, encaminhou o referido relatório de fiscalização ao prefeito Vilmar Dias, para que ficasse ciente e encaminhasse novas informações, já que havia informado que, desde 2009, não conseguiu obter renovação da licença ambiental. O gestor comunicou que pretendia suspender as atividades do aterro, estabelecendo um consórcio com o município de Cumari para que pudesse enviar o lixo de Nova Aurora para o aterro vizinho.

Foi proposta a celebração de termo de ajuste de conduta, em uma reunião com o prefeito, tendo ele reforçado as informações sobre o convênio com a cidade de Cumari, cujo contrato estava dependendo somente da expedição de licença do aterro sanitário.

Em 2015, foi liberado o licenciamento prévio para o convênio, sendo informado pela prefeitura de Nova Aurora que o lixo já estava sendo destinado ao suposto aterro em Cumari, que havia obtido licença de funcionamento. Para averiguar a situação, foi destinado um oficial da Promotoria para realizar novas vistorias. No aterro de Nova Aurora, foi encontrada a mesma situação, com os resíduos sendo depositados de forma irregular. Já em Cumari, o estado do suposto aterro era semelhante ao do lixão de Nova Aurora, estando o lixo a céu aberto.

O promotor constatou também que a licença prévia fornecida ao município de Cumari não permite o início de nenhuma obra na área destinada à implementação do empreendimento. Ou seja, restavam ainda as licenças de instalação e funcionamento.

Assim, de acordo com a ação, o município de Nova Aurora procura eximir de suas obrigações ambientais sob a alegação de participar de um consórcio municipal, que “diga-se de passagem, é extremamente moroso e está há quase seis anos sem uma medida concreta para resolver o problema do lixão”. Quanto à negativa de atender às providências impostas pela Secima, o promotor destaca que é dever do município reparar o dano ambiental causado, recompondo a área degradada, conforme artigo 2º, VIII, da Lei nº 6.938/81.

Para Lucas Arantes, ao não cumprir com suas incumbências e atribuições, o município se torna civilmente responsável por eventuais danos sofridos pela sociedade e pelo meio ambiente, em virtude de sua omissão. Por isso, requer liminarmente a determinação ao município de Nova Aurora na obrigação de não fazer consistente em, no prazo de 10 dias, se abster de depositar lixo urbano no lixão municipal, devendo destinar os resíduos a um aterro devidamente licenciado, sob pena de imposição de multa pessoal ao prefeito Vilmar Dias no valor de R$ 1 mil por ocasião em que for flagrado o descarte irregular de lixo.

Requer ainda a concessão de medida liminar para que seja destinado um funcionário para fiscalizar o lixão e impedir que pessoas continuem depositando lixo no local, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.

No mérito, pediu a condenação do município de Nova Aurora na obrigação de fazer consistente em construir um aterro sanitário devidamente licenciado, que atenda à demanda da população, sob pena de imposição de multa pessoal e diária ao prefeito no valor de R$ 100,00. Quer também a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para recuperar a área em que atualmente está depositado o lixo municipal, acompanhado de cronograma físico-financeiro que não poderá exceder o prazo de 24 meses. Além disso, a condenação para pagamento de indenização por dano moral coletivo pelo dano ambiental no valor de R$ 100 mil, a ser destinado a entidade sem fins lucrativos que atue na defesa do meio ambiente

(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda – Imagem: Acervo PJ de Goiandira)