Superfaturamento de serviços contábeis em Ouvidor leva MP a requerer ressarcimento de valores
O Ministério Público de Goiás está cobrando na Justiça que o prefeito de Ouvidor, Onofre Galdino Pereira Júnior, e a empresa Exata Consultores, contratada para prestar serviços de assistência contábil ao município, promovam o ressarcimento integral dos danos causados ao erário em razão do superfaturamento da contratação. A ação de improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale é contra o prefeito, a empresa e seu responsável técnico, Alexandre de Araújo Silva.
Apuração feita pelo MP-GO constatou que a empresa firmou seis contratos com o município, tendo como objeto a prestação de serviços de assessoria contábil na elaboração de balancetes. Contudo, foi feita a contratação direta da empresa, sob o argumento de inexigibilidade de licitação, com aditivos e prorrogações reiteradas, totalizando gastos, nos anos de 2014, 2015 e no início deste ano, na ordem de R$ 908.364,68.
Na argumentação do prefeito, “a contratação dos serviços de assessoria contábil inspira elevado grau de confiança à atual administração, para executar tais serviços, principalmente pela singularidade, caracterizando, portanto, a inviabilidade de competição”. Além disso, foi apontado que a empresa possui vasta experiência na área, por mais de 15 anos, atendendo pelo menos nove municípios goianos e suas respectivas Câmaras.
Para respaldar os preços contratados, foi argumentado que seriam mantidos os preços contratados em 2013, para a mesma finalidade, e que estariam em consonância com os praticados no mercado para municípios de mesmo porte.
Porém, investigação feita pelo MP apurou que os contratos foram superfaturados, já que a média de pagamento mensal (somados os seis contratos) é de R$ 33.622,22, o que representa mais de 11% da arrecadação mensal do município. Além disso, para prestar o mesmo serviço ao município de Ipameri, que tem população quatro vezes maior que o município de Ouvidor, a empresa Exata recebeu, por mais de dois anos de serviço, a quantia total de R$ 396.345,00, valor bem abaixo do que foi cobrado nos contratos analisados.
Para a promotora Ariete Vale, o ato do prefeito municipal de contratar um contador ao custo mensal de R$ 33 mil, sem licitação, custando ao erário uma despesa, no curso de apenas três anos, no valor de R$ 908 mil, “afigura um escândalo e uma imoralidade, diante da grave crise econômica que assola o País e, consequentemente, os municípios brasileiros”.
Na ação, também é requerida a imposição das demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Sione Guimarães, oficiala de Promotoria de Catalão)