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Nota de esclarecimento a cerca do pagamento do 13º Salário aos onze secretários Municipais de Três Ranchos/GO.

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Sobre as últimas informações veiculadas nas redes sociais a respeito do possível recebimento indevido de 13º salário pago a onze secretários municipais á assessoria jurídica municipal esclarece:

Em relação a legitimidade do pagamento de décimo terceiro salário aos secretários municipais, é matéria pacífica no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás -TCM/GO, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-  TJ/GO e demais Tribunais Superiores, os quais, vem posicionando, que é de pleno direito dos secretários municipais receberem o décimo terceiro salário.

Cumpre ressaltar que, cargos de Secretários Municipais, apesar de considerados agentes políticos, NÃO SÃO DETENTORES DE MANDATOS ELETIVOS, mas sim de cargos em comissão, ad indum, ou seja, de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO PELOS PREFEITOS MUNICIPAIS. Assim, são equiparados aos funcionários efetivos, diferindo quanto á precariedade da permanência no cargo e, por conseguinte, também possuem direito a férias, bem como o adicional de 1⁄3 de seus vencimentos, 13° salário, e até mesmo aposentadoria, se permanecerem no cargo durante o tempo exigido pela lei.  Entendimento este do Superior Tribunal de Justiça, Revista Eletrônica de Jurisprudência, RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.181 – GO (2014⁄0224498-8)  RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN.

Portanto, o Município entende que o pagamento do décimo terceiro salário está dentro da legalidade.

A administração pública cumpre o dever de transparência. Diante deste contexto, apresentando a realidade fática e jurídica da situação, o município reforça seu compromisso em valorizar o direito de pagamento pelos serviços prestados aos secretários municipais.

Assessoria Jurídica Prefeitura Municipal