Estado é acionado para que realize manutenção de máquinas do Hemocentro para doação de plaquetas
O promotor Carlos Alberto Fonseca, da 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Goiás e o diretor-geral do Hemocentro de Goiás (Hemogo), Mauro Silva, para contratação de empresa responsável pela manutenção das máquinas de aférese (coleta de plaquetas).
Essa não é a primeira medida do MP que visa solucionar a questão da manutenção das máquinas. De acordo com o citado na ação, em 2014 foi instaurado procedimento para apurar a notícia de irregularidades na coleta de plaquetas no Hemocentro. Durante a investigação, o Hemogo chegou a informar que as providências haviam sido tomadas, o que foi refutado em parecer técnico da Coordenadoria de Atividades Técnicas Periciais do Ministério Público (Catep).
Na sequência, foram requisitadas informações da Secretaria Estadual de Saúde (SES) sobre o processo licitatório para a aquisição de insumos para o Hemocentro, bem como a disponibilização de pessoal apto para realização da coleta de plaquetas. A medida resultou no fornecimento de materiais pelas empresas PMH Produtos Médico Hospitalares Ltda e REM Indústria e Comércio Ltda.
Um novo parecer técnico foi elaborado pela Catep em vistoria para apurar as informações prestadas pelas SES e pelo órgão. No documento, foram apontados problemas como a falta de pessoal para realização da coleta, a carência de campanhas de divulgação da doação e a urgente regularização da manutenção das máquinas de realização do procedimento de aférese. Na oportunidade, o Hemogo foi notificado para firmar um termo de ajuste de conduta com objetivo de solucionar os problemas. Apesar disso, o órgão disse que processo licitatório estava em andamento.
Sobre essa licitação, a SES relatou ao MP que o processo está sobrestado, em razão da instauração de novo procedimento para contratação de empresa que, além de disponibilizar insumos, realize manutenção.
Para o promotor, a não efetividade das diversas licitações abertas mostram a ineficiência e negligência do Estado com a manutenção das máquinas processadoras de aférese do Hemocentro. Ele ressalta que, neste caso, a ação civil foi a única alternativa restante, considerando a necessidade das medidas para dar continuidade no serviço prestado e garantir o direito à saúde.
Diante disso, ele requereu liminarmente que o Estado de Goiás e o Hemogo sejam obrigados a contratar empresa responsável para manutenção das máquinas de aférese, em prazo máximo de 30 dias, devendo, ao fim do prazo, apresentar cópia do contrato e cronograma de manutenções. Em caso de descumprimento, pediu a aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil.
(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)