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E as eleições para diretor na UEG?

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Gente boa do blog, para quem ainda tem dúvidas sobre a lista tríplice nas eleições na UEG, por favor leiam essas duas matérias.

UnU Uruaçu recebe orientações sobre eleição de diretores

Na última quinta-feira, 7 de novembro, a chefe de gabinete da Universidade Estadual de Goiás Juliana Almada, acompanhada por sua equipe, visitou a Unidade Universitária de Uruaçu. Na oportunidade aconteceu uma reunião com servidores e professores para um diálogo sobre as eleições para diretores nos campis da Universidade. Juliana Almada entregou aos participantes o comunicado do reitor Haroldo Reimer, que conclama a comunidade universitária a participar “desse importante momento na vida da instituição que são as eleições para escolha do representante da administração local”.

Uruaçu tem a candidatura de três professores à direção da Unidade que de forma madura apresentaram seus planos de gestão para a comunidade. Dania Solange, Edson Arantes e  Washington Luiz, participaram da reunião com os segmentos e reafirmaram seus posicionamentos quanto às eleições limpas, transparentes e que tratem do futuro da Universidade.

Uma das questões de preocupação da comunidade é a lista tríplice, na qual após a consulta à academia será composta e após os resultados para homologação realizada pelo reitor Haroldo Reimer e posteriormente encaminhada ao Governador, para sanção.

Juliana Almada, tranquilizou os participantes da reunião relembrando a trajetória acadêmica do reitor Haroldo Reimer e seu compromisso com a Gestão Democrática. “Usamos o caso do Câmpus de Edeia para ilustrar o posicionamento da Administração Central. O reitor tinha estatutariamente a prerrogativa de nomeação, mas preferiu abrir uma chamada pública para ocupar o cargo de direção local de forma interina”, exemplificou. As eleições ocorrem no próximo dia 20 de novembro nas Unidades Universitárias.

(Eduardo de Oliveira)

Notícia publicada em 11/11/2013

Novos diretores das unidades universitárias da UEG serão eleitos em novembro  

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Universidade Estadual de Goiás (UEG) realizará no dia 20 de novembro a eleição para o cargo de diretor educacional em 41das unidadesuniversitárias.  A eleição para diretor na Instituição é prevista no artigo 45 do Estatuto da UEG e Lei Complementar 026/99. A Comissão Eleitoral Central (CEC) para organizar o pleito foi eleita nos dias 27 e 28 de agosto pelo Conselho Universitário (CsU) e nomeada por Portaria do Reitor.

A eleição se dará para constituição de uma lista tríplice, onde está assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, com votações simultâneas nas 41 unidades universitárias. Os nomes indicados na lista tríplice por Unidade serão homologados pelo Conselho Universitário e um deles será encaminhado pela Reitoria ao Governador para nomeação.

De acordo com o Regimento Eleitoral da UEG, aprovado pela 76ª plenária do Conselho Universitário, atendendo a LDB – Lei 9.394/96 -, que define o peso eleitoral, sendo o peso do voto dos professores de 70%, alunos e servidores com peso de 15% cada categoria. A votação, no dia 20 de novembro, irá ocorrer entre às 9h e 21h30.

Registro
O requerimento para registro de candidaturas deve ser feito junto à Comissão Eleitoral Local, em cada unidade universitária, no dia 29 de outubro, entre 9h e 17 horas. Pode ser candidato ao cargo de diretor qualquer professor efetivo do quadro da UEG, que deverá postular candidatura para a unidade de sua lotação principal. Toda documentação exigida para o registro, bem como as regras para as candidaturas estão disponíveis no endereço eletrônico www.eleicoes.ueg.br.

Alteração em decreto
Para esta eleição de 2013, o reitor Haroldo Reimer encaminhou ao Governo do Estado a Resolução CsU 055/2013, com proposta de alteração no decreto 7.441/2011, sugerindo a criação do artigo 71-B, que estabelece as regras para esta eleição e o registro de candidaturas.

As alterações sugeridas na Resolução do CsU 055/2013, assinada pelo reitor, são:

  • Que os titulares de direção do quadro temporário, que estavam na função de diretor antes da edição do decreto 7.441/2011, possam estar aptos a concorrer a um novo período de gestão, respeitando o limite de oito anos à frente da direção ou dois períodos de gestão;
  • Que no caso da unidade não possuir docente efetivo, ou em caso positivo, o docente efetivo não se candidatar e a UnU não tenha titular de direção do quadro temporário que queira concorrer, a Congregação da Unidade poderá indicar nomes de seu quadro interno docente, independente de seus vínculos funcionais com a UEG, para composição de uma lista tríplice que será encaminhada para escolha do reitor e posterior nomeação pelo Chefe do Executivo.

A Resolução CsU 055/2013 destaca que a criação do artigo 71-B do decreto 7.441/2011 aconteça até 31 de dezembro próximo. Até que isso aconteça, a eleição nas unidades universitárias que dependerem desta modificação serão sobrestadas até a efetiva alteração via decreto. Este passo é fundamental para dar segurança jurídica ao pleito eleitoral deste ano.

(Marcelo Tavares)

Notícia publicada em 15/10/2013