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Vigora período para declaração do IR; mudanças podem ser surpresas

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Em fevereiro a Receita Federal estabeleceu as regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2016. O prazo vai de 1º de março a 29 de abril. A entrega da declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido sobre a renda.

O mais importante a saber é que houve correções diferentes para cada faixa de renda, ficando isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98. Os reajustes seguem como na tabela:

TABELA IR

Outra alteração que deve ser observada é com relação a entrega do documento. Diferente de 2015, em que era preciso fazer a gravação, verificar as pendências e transmiti-la, para este ano foi criado um botão “entrega da declaração”, acessando o link Serviços para o Cidadão, no site da Receita Federal. O novo mecâniso executará as três funções ao mesmo tempo.

“O jeito de declarar ficou diferente também com a exigência de CPF para dependentes e alimentandos a partir de 14 anos (antes era com 16) e cônjuge. Bastará informar o CPF dos dependentes e alimentandos, do marido ou da mulher, uma vez que a Receita Federal tem acesso às demais informações em seu banco de dados”, disse Enia Mamede, contadora da Mamede’s Assessoria Contábil. “No mais é preciso ter atenção, buscar se informar e organizar tudo com muito cuidado para evitar dor de cabeça”, recomendou ela.

Médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham como autônomos, terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente.

A Receita Federal colocou no ar uma versão nova do programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2016. Havia uma falha no programa anterior. Download aqui.

Por: Gustavo Vieira com informações da RF