Delúbio Soares e mais dois réus da AP 470 pedem absolvição ao STF
A defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, apresentou nesta segunda-feira (11) novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha no julgamento da Ação Penal 470, chamada por setores conservadores da mídia e da politica brasileira de “mensalão”.
Em agosto deste ano, os ministros do STF acataram o recurso dos embargos infringentes – que permite reverter a condenação, uma vez que obriga uma nova análise de todas as provas do processo.
No recurso apresentado hoje, o advogado diz que ele serve para “ratificar e aditar os embargos infringentes já apresentados”.
O advogado Arnaldo Malheiros reitera que espera do tribunal que absolva Delúbio do crime de quadrilha. No entanto, caso os ministros decidam manter a sua condenação, que ao menos diminuam a sua pena.
O argumento da defesa é que o aumento da pena foi desproporcional. Afirma que, na definição da pena, os ministros consideraram que, das oito circunstâncias judiciais possíveis, três eram desfavoráveis ao réu. No entanto, a pena fixada foi mais do que o dobro da pena mínima prevista aquele crime e chegou perto da máxima, que é de três anos.
No recurso, o advogado alegou que Delúbio “jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes” e que o STF deveria considerar “simples coautoria na alegada prática do delito de corrupção ativa”.
O julgamento dos embargos infringentes pelo STF deve ocorrer apenas no ano que vem. Nesta semana, o tribunal julga a segunda rodada dos chamados embargos declaratórios, recursos que não têm o poder de reverter condenações, mas podem corrigir erros e omissões do texto (acórdão) do julgamento.
Pedro Henry
A defesa do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento da Ação Penal 470, também entrou com recurso no STF questionando sua condenação e a perda automática do mandato parlamentar.
A defesa do deputado alega que ele teve 3 votos pela absolvição e 7 pela condenação. “O escore alcançado em seu julgamento reflete a existência do quórum qualificado de dúvida razoável, fundamento precípuo à admissão dos embargos infringentes”, diz o recurso apresentado à Corte.
Henry foi o 15º réu a apresentar os chamados embargos infringentes. Para o advogado José Antônio Duarte Álvares, como durante o julgamento da Ação Penal 470 o o STF várias vezes atuou com o plenário incompleto, com 10, e não 11 ministros, a regra de 4 votos mínimos deve ser revista. “Não se há de admitir os quatro votos como numerus clausus.”
Henry pede absolvição por corrupção passiva e rejeita a acusação de que o deputado teria direcionado os votos dos integrantes de seu partido. Para os advogados, caso o deputado orientasse seus correligionários, isso configuraria também crime de quadrilha, pelo qual ele foi absolvido.
José Roberto Salgado
A defesa do ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado entrou com recurso pedindo a sua absolvição dos crimes de formação de quadrilha e evasão de divisas. Também requer redução da sua pena, que foi de 16 anos e 8 meses de prisão, além de mais de R$ 900 mil em multa.
No recurso de 90 páginas, o advogado Marcio Thomaz Bastos questiona o número mínimo de quatro votos divergentes e afirma que esse número, “longe de absoluto, traduz apenas um parâmetro de proporcionalidade”. Ressalta que alguns réus foram julgados com o plenário completo, com 11 ministros e cita outras sessões em que o quórum de magistrados não era total.
O advogado observa que esse argumento já foi usado por outros réus no mensalão e diz que “o número de quatro votos divergentes é referencial. Depende do quórum de ministros votantes”.
Bastos cita trecho de decisão do jurista Rui Barbosa em que destaca a possibilidade de um tribunal mudar uma decisão não só com a alteração dos seus membros, mas também do entendimento de cada juiz, “muitas vezes, na mesma causa”, daí a importância dos recursos.
Para embasar seu argumento, Bastos relembra ainda que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, que determina que toda pessoa tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior” e, por isso, os infringentes deveriam ser aceitos para todos os crimes a que Salgado responde para rever a sua condenação.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a defesa afirma que a acusação “transformou uma instituição financeira ‘regularmente constituída em ‘núcleo de organização criminosa'”. Em relação ao delito de evasão de divisas, diz que não há “uma mísera fagulha de prova”.
O recurso pede ainda que, caso os ministros decidam manter a condenação por formação de quadrilha, que ao menos reduzam a sua pena, assim como também nos crimes de lavagem e gestão fraudulenta.
Fonte: Folha de S.Paulo